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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral é o órgão da administração superior ao qual incumbe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. A fiscalização da Corregedoria tem como objetivo verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Qualquer pessoa pode noticiar à Corregedoria eventuais desvios ou omissões dos membros da Defensoria Pública. A Corregedoria-Geral é composta pelo corregedor(a)-geral, defensor(a) público(a) integrante da classe mais elevada da carreira, que pode requisitar outros membros da Defensoria pertencentes ao 2° Grau ou à Entrância Final para cooperar nos trabalhos da Corregedoria, os quais atuarão como corregedores(as) auxiliares.

 

Sobre a Corregedora-Geral

Sandra Dond Ferreira é defensora pública há 41 anos e atualmente é titular da 2ª Defensoria Criminal do 2º Grau. A nova corregedora geral exerce a função no biênio 2023/2025. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Ao longo da carreira, atuou na cidade de Aracoiaba, no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) e na Vara de Execução Penal. Foi coordenadora do Sistema Penal e Secretária de Justiça e presidente do Conselho Estadual Anti-Drogas e representante da Defensoria Pública do Estado no Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP).

 

Defensores(as) Públicos(as) Auxiliares da Corregedoria

Carlos Rogério de Siqueira Silva

Patrícia de Sá Leitão

Regina Mara Sá Palácio Câmara

A Corregedoria Geral é órgão que integra a Administração Superior da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, incumbindo-lhe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.

A fiscalização da Corregedoria Geral tem como objetivo primordial verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Portanto, qualquer pessoa poderá reclamar junto à Corregedoria Geral sobre abusos, erros ou omissões dos membros da Defensoria Pública.

Compete à Corregedoria Geral (ar. 105 da LC nº 80/1994):

  • realizar correições e inspeções funcionais;
  • sugerir ao Defensor Público Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
  • propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;
  • apresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
  • receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior;
  • propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;
  • acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;
  • propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório;
  • baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
  • manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros  da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
  • expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
  • desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.