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A arquibancada também é feminina. Saiba como denunciar assédio sexual sofrido nos estádios de futebol

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estadio mulheresQuem costuma ir aos estádios de futebol tem visto cada vez mais meninas cantando, vibrando e dando o exemplo de que entendem, sim, do assunto. O esporte que une famílias, amigos e até desconhecidos passa por uma série de outras questões mais amplas, como o assédio sofrido por mulheres dentro do universo futebolístico. Registros de assédio envolvendo torcedores têm revelado apenas a ponta de um problema que é muito comum: o ambiente machista do futebol afasta as mulheres que gostariam de frequentar os estádios.

A professora particular  Maria Carolina de Araújo, de 18 anos, conta que sempre teve interesse de frequentar estádios de futebol. Torcedora do time carioca Vasco da Gama, conta situação extrema de assédio vivenciada em um dia de jogo. “A partida estava rolando e estávamos cantando uma música do Vasco chamada ‘Camisas Negras’, quando vários torcedores tiram as camisas e erguem para mostrar. Eu, como todo mundo, tirei a minha e estava de top. Aí um cara ficou me olhando e jogando piadinhas falando do meu corpo e dizendo: ‘quer respeito nos estádios assim?’. Na hora, o sentimento foi de ódio, eu me senti um lixo. Pensei muito em denunciar, mas eles provavelmente iriam dizer que era só eu não ter tirado a blusa perto de vários homens”, lamenta Carolina.

Incomodada e constrangida com a situação, a torcedora carioca resolveu sair de perto do rapaz, mas se deparou com o assediador ao final do jogo. “Não sei como ele me encontrou, mas passou a mão em mim sem eu ver. Ele ficou rindo e gritando para os amigos sobre o meu corpo. O fato de irmos aos estádios, mesmo depois de passar por esse tipo de situação, é um ato de resistência e temos de combater até hoje isso, impedindo de alguma forma que aconteça com outras mulheres”, reforça Carolina.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha com 1.427 mulheres, em dezembro de 2017, revelou que 42% das brasileiras relataram já ter sido vítima de assédio sexual. Entre as mulheres mais jovens, de 16 a 24 anos, o índice salta para 56%. Considerando as formas consultadas, as mais comum são o assédio nas ruas e no transporte público. Nas ruas, uma em cada três brasileiras adultas (29%) declara já ter sofrido assédio sexual, sendo que 25% que sofreram assédio verbal, e 3%, físico, além dos que sofreram ambos. O assédio em transporte público foi relatado por 22%, com incidência similar entre assédio físico (11%) e verbal (8%).

De acordo com o defensor público Daniel Monteiro Mendes, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, “essa violência é praticada por uma questão de gênero, na qual o agressor estereotipa o papel de inferioridade à mulher, pelo simples fato da sua condição feminina, atribuindo funções e padrões de comportamento contra a vontade da mesma”.

Situações de assédio nos estádios de futebol enquadram-se na conduta conhecida como importunação sexual, agora considerada crime. A alteração no Código Penal veio com a Lei 13.718/2018, sancionada no último dia 24 de setembro. A prática, comum em ambientes de grande aglomeração, como transporte coletivo, shows e outros eventos, pode resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

Para o defensor público Daniel Monteiro, a lei trouxe mais rigor no tratamento de ocorrências dessa natureza, cada vez mais comuns entre nos relatos de muitas mulheres. “Antes, a importunação era tratada como contravenção, sendo aplicada apenas uma multa. O agressor muitas vezes reincidia. O novo dispositivo legal vem preencher essa lacuna, de tratar uma questão atual com a devida relevância”, pontua Daniel.

A Defensoria Pública realiza assistência às vítimas de assédios em estádios, por meio do Nudem. A partir da identificação do agressor, pode ser feita reparação de danos morais sem prejuízos do andamento das ações criminais, como queixa crime e ações penais públicas. “Antes de tudo, deve ser registrado o boletim de ocorrência sobre o assédio sofrido, reunir testemunhas para comprovar a ocorrência do caso e solicitar as e câmeras de vigilância do local ”, complementa o defensor público.

Nos estádios de futebol, a mulher pode recorrer também ao Juizado do Torcedor, unidade judiciária disposta nos jogos de campeonato de futebol, que incluem a atuação do sistema de justiça. Compõem o Juizado do Torcedor: juiz, promotor, defensor público, oficial de justiça e dois servidores. As atividades iniciam-se uma hora antes do jogo e se encerram quando todos os fatos se encontrarem analisados. Após essa etapa, os casos são remetidos à sede do Juizado para processamento.

É possível também buscar ajuda para reparação dos danos psicológicos sofridos pela vítima. A defensora pública e supervisora do Nudem, Jeritza Braga, reforça ainda o papel do núcleo no acolhimento das mulheres vítimas desse tipo de violência com equipe multidisciplinar. “A Defensoria pode atuar com a escuta qualificada e humanizada, pois a mulher que passa por uma situação dessas pode ficar com traumas, principalmente por ser vulnerável em locais públicos de muita aglomeração”.

Serviço:

Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) – Defensoria Pública
Local: Casa da Mulher Brasileira
Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, s/n – Bairro Couto Fernandes
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Contato: (85) 3108-2986

Para denúncias, disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, de recebimento de denúncias ou relatos de múltiplos casos de violência.