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A defesa tem a palavra: a atuação de defensores públicos perante o Tribunal do Júri

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Defensoria Pública participa da II Semana Estadual do Júri

Durante uma manhã ensolarada na cidade de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, 25 pessoas fazem o cadastro na porta do Fórum para participarem de um julgamento. Todas as terça e quintas-feiras, a rotina é a mesma para essas pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime e que são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Antes de iniciar o julgamento, sete  são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa, promotor e defensor público podem recusar até três jurados cada.

Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais. Enquanto o caso for julgado, o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas – não podem acessar internet e ler jornal ou revista – e só pode telefonar em caso de urgência. E, no momento da ligação, um oficial de justiça acompanha o jurado.

No desempenho da função de defensor público, uma das atuações mais marcantes acontece no Tribunal do Júri, pois é nesse local que ocorrem os embates mais ferrenhos entre defesa e acusação, propiciando a alteração de ânimos, facilitando o surgimento de conflitos que ultrapassam os contornos da situação fática em julgamento. Nessas situações, o defensor público deve ser guiado por um verdadeiro tripé jurídico, orientador e limitador de seu desempenho: a ética, a consciência e a lei.

É assim que procura atuar o defensor público Victor Montenegro, titular da 1ª Vara Criminal de Caucaia (Vara do Júri). “Penso que tal instituição (o júri) espelha o Estado Democrático de Direito na Justiça Criminal e defendo inclusive que sua competência para julgamentos seja ampliada. Na faculdade tinha um consigo preestabelecido contra a instituição do júri popular, mas desde que assumi a Defensoria Pública vejo como os julgamentos são, em maioria, mais justos que nas varas criminais comuns, onde os processos são só mais um número na estatística de condenações”, destaca.

No dia do julgamento existe toda uma cerimônia formal diferente dos outros processos. “A Defensoria Pública tem papel fundamental nos casos em que são julgados perante o Tribunal do Júri e tenta contrapor o poder de credibilidade da acusação, igualando o jogo processual. Tal mister é fundamental quando se trata de discutirmos acerca da liberdade de um ser humano”, complementa Victor.

O processo em questão, em Caucaia, condenou um comerciante por 26 anos e seis meses por matar, com uso de arma de fogo, a mulher com quem mantinha relacionamento há quatro anos e era a mãe do filho dele. A sessão começou às 10h, sendo encerrada às 15h40. Além do interrogatório do réu, três testemunhas foram inquiridas. Ainda em plenário, o Ministério Público requereu a condenação e a defesa pediu o reconhecimento de causa especial de diminuição da pena do relevante valor moral e a retirada da qualificadora torpeza, não acatadas.

“No júri diariamente eu aprendo, sofro com a injustiça, mas também fico alegre com liberdade. Tenho a sorte de hoje trabalhar ao lado de um promotor de justiça leal, honesto intelectualmente e estudioso. Podemos discordar em alguns processos, mas sempre com cordialidade e com a finalidade da realização da Justiça no caso concreto”, ressalta.

Desde o início da sua atuação em Caucaia, já foram dezenas de absolvições e condenações, além de histórias interessantes. “Lembro da primeira absolvição em plenário do Júri. Réu preso há mais de um ano, processado injustamente por diversos anos, nunca teve o direito de falar a sua versão. A primeira vez que falou e que foram ouvidas as testemunhas de defesa foi no júri. O plenário estava  lotado e o Ministério Público pedindo a condenação. Quando o veredito da absolvição foi lido foi uma emoção e felicidade que guardo até hoje. A família, assistido, amigos dos familiares chorando ao ver a liberdade de um ser humano, querido, ao sair da masmorra de onde ele já tinha presenciado barbáries contra outros presos. Isso já valeu para mim ter assumido a Defensoria. Uma vida é um mundo. E ali, penso que contribui para a dignidade de uma família”, relembra Victor.

O julgamento por júri popular é a culminância de uma acusação de crimes dolosos contra a vida e conta com os atores da magistratura, do Ministério Público e Defensoria Pública, esta última atuando em casos de pessoas mais vulneráveis e sem defesa. “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua culpa e um julgamento justo e célere. Estes são os princípios norteadores da justiça e o mister da Defensoria. Então, o desempenho dos defensores nas Varas do Júri permite tanto que os réus sejam inocentados, recebendo a absolvição e a liberdade, como também para aqueles que sejam condenados, recebam a justa aplicação da lei”, afirma supervisora das Defensorias Criminais e do Júri, Patrícia Sá Leitão.