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Ação da Defensoria assegura o recebimento de vencimentos por servidora superendividada

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Após 02(dois) meses sem receber os vencimentos, a servidora pública W.R.S., de 54 anos, viu na última semana a possibilidade de sair da condição de superendividamento.

Na terça-feira (28.6), em deferimento à ação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, o juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, determinou que o Banco do Brasil S/A “retenha apenas 40% dos proventos líquidos atuais da autora para efeito de pagamento de empréstimos com desconto em conta-corrente, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, inclusive os autorizados provenientes de outras instituições financeiras, bem como de débitos automáticos de cartão de crédito, devendo liberar, doravante, 60% dos proventos líquidos”.

O juiz decidiu “acolher em parte o plano de recuperação pessoal pensado para a autora pela excelente peça de entrada subscrita pela Defensoria Pública” e determinou ainda a realização de audiência de conciliação entre as partes.

A servidora pública W.R.S. tornou-se vítima do superendividamento após uma série de problemas pessoais e familiares. As dívidas de cartão de crédito e empréstimos bancários comprometeram a totalidade de seu salário, tornando-se impagáveis nas condições originalmente fixadas.

O defensor público estadual Bruno Fiori Palhano Melo esclarece que “a petição foi elaborada pelo Escritório de Práticas Jurídicas da UNIFOR em estrita colaboração com a defensora pública e professora, Amélia Soares da Rocha – referência em direito do consumidor em nosso Estado – e contempla a tese de co-responsabilidade das instituições financeiras na concessão indiscriminada de crédito a pessoas com situação financeira ruinosa e com utilização de artifícios para burlar o limite legal de débito consignado”.

Agora, a servidora pretende renegociar as demais dívidas e começar a estruturar a vida.

“Eu fiquei feliz porque agora vou tentar me reorganizar, depois de ter passado abril e maio, sem receber nenhum tostão. A minha situação ainda está muito difícil, tenho que ver como pagar os parcelamentos do plano de saúde e as dívidas feitas no cartão de crédito na minha filha, por uma questão de sobrevivência, nos meses que não recebi dinheiro”, comenta W.R.S, que mora com a mãe e sustenta 02(dois) filhos e 01(um) neto.

O defensor público estadual Bruno Fiori Palhano Melo ressalta que a questão do superendividamento não deve ser entendida como proteção à inadimplência, constituindo sim via alternativa de quitação de débitos assumidos dentro de parâmetros financeiros razoáveis que não comprometam o mínimo existencial do individuo.