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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Ação da Defensoria garante pensão para maior de 21 anos

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casoMaior21anos

A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu uma liminar no Estado, que beneficiará um jovem de 21 anos, com intuito de prorrogar o recebimento a pensão por morte. Alegando não ter condições de prover suas despesas, tendo em vista que é universitário e dedica todo o seu tempo ao aperfeiçoamento profissional, a Defensoria Pública entrou com o pedido de prorrogação de prazo para que ele receba o benefício até os 24 anos, tempo em que concluirá seu estudo superior. A decisão assegura o direito à educação e a assistência previdenciária de quem ainda não pode prover seu sustento.

O Artigo 331 da Constituição do Estado do Ceará garante que o Sistema Único de Previdência Social, por meio de contribuição previdenciária, contemple com pensão por morte os filhos menores de 21 anos. O pai do rapaz beneficiário, falecido em 2010, era servidor público do Estado e após sua morte, o garoto teria o direito a pensão até alcançar a idade legal, fato que ocorreu no dia 09 de março de 2016, data que o benefício seria revogado.

A Defensoria entrou com o pedido no dia 26 de fevereiro de 2016 e a liminar foi deferida pelo juiz da 11a Vara da Fazenda Pública na terça-feira, 08 de março, um dia antes de ele completar os 21 anos. A defensora pública do Núcleo de Petição Inicial que esteve à frente da ação, Yanayher Mydore, afirmou que o pedido representa a “busca de uma sociedade justa, igualitária e desenvolvida, ao perseverar pelo direito do benefício previdenciário de um jovem que ainda cursa o Ensino Superior e que não está apto a exercer a profissão que deseja. Deste modo, a Defensoria assegurou o direito à educação e aos provimentos básicos dele até a sua devida conclusão”.