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Acidente em transporte coletivo pode gerar ação de danos morais ao passageiro

Publicado em

onibus

Acidentes acontecem. É verdade a expressão, mas também é verdade que existe a responsabilidade do condutor e, principalmente, a prestação do socorro, fator imprescindível para o acidentado. A Defensoria Pública do Estado do Ceará explica que, em caso de acidentes em coletivos, tanto o Código Civil, como o Código de Defesa do Consumidor, apontam que as empresas de transportes coletivos respondem de modo objetivo pelos acidentes no interior dos veículos. A defensora Alexandra Queiroz, da 16a Defensoria Cível, explica que “a incolumidade é a obrigação do transportador em garantir a condução de forma que o passageiro chegue são e salvo ao lugar de destino”.

Portanto, a defensora argumenta que basta demonstrar o dano e que a pessoa estava sendo transportada por aquela condução, que ela terá direito de pleitear uma indenização na justiça, que poderá advir de modo consensual em uma mediação com a empresa ou de modo litigioso por meio de uma sentença judicial. É salutar que as empresas de coletivos investem fortemente em treinamento de segurança com os seus condutores, mas nem sempre conseguem uma pronta resposta destas capacitações nas ruas. Daí, uma freada brusca, uma curva fechada, uma passagem por uma lombada ou desatenção durante o embarque e desembarque no ônibus podem gerar acidentes com os passageiros. Dois casos que deram entrada pela Defensoria Pública tiveram desfechos diferentes, mas o fim comum: a indenização para reparar os danos causados às passageiras.

Em 2012, Jôse Oliveira lesionou a mão esquerda na porta do transporte coletivo. A mulher estava dentro do ônibus e relatou que o motorista, ao entrar numa rua, não verificou se havia ou não pessoas perto da porta. Ele, então, abriu a porta no encontro de sua mão e os prejuízos a sua saúde começaram, chegando a atingir seu trabalho. Jôse procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará e entrou com uma ação judicial contra a empresa de ônibus para compensar os danos e gastos causados pelo acidente. A ação demorou muito para o desfecho, e ainda que o juiz tenha deferido o dano de R$ 10 mil reais à passageira, ainda aguarda a decisão no Tribunal de Justiça, já que a empresa recorreu da sentença em primeiro grau.

Em 2017, Antônia Torquato, de 76 anos, estava subindo em um ônibus quando o motorista fechou a porta. “Imprensei a perna na roda e, só depois de eu gritar muito e os passageiros, ele abriu e me ajudaram”. No caso de dona Antônia, o defensor público Eduardo Villaça da 4a Defensoria Cível de Fortaleza, explica que “a questão de indenização para o caso foi realizada por meio de uma audiência de conciliação entre a assistida e a empresa. A empresa ofereceu um valor para cobrir os gastos feito pela senhora e ela concordou com o que foi acordado”. No caso de Antônia o valor consensual ficou em R$ 2mil.

Ambas assistidas procuraram a instituição para conseguir o ressarcimento do prejuízo, tanto para os cuidados das lesões quanto do desfalque financeiro em estarem impossibilitadas de trabalhar durante o período. Jôse e Antônia procuraram o Núcleo de Defesa do Consumidor, localizado na Avenida Pinto Bandeira, nº 499, Engenheiro Luciano Cavalcante.

Para dar entrada em uma ação de indenização pelos danos sofridos em coletivos, o passageiro deve registrar um boletim de ocorrência, tirar fotos dos danos, registrar os procedimentos médicos, juntar notas fiscais, testemunhas e indicar precisamente qual o ônibus, hora e local do acidente. “Indicamos que o passageiro reúna o máximo de informações e provas do dano sofrido para que a ação fique embasada e o procedimento caminhe de forma mais célere”, explica Eduardo Villaça.

 

Serviço:

Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
Avenida Pinto Bandeira, nº 499, Engenheiro Luciano Cavalcante.
(85) 3101.3423

Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante