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Acordo do Núcleo de Moradia permite que moradores permaneçam em residencial e financiem o imóvel com massa falida

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moradia

A Defensoria Pública Geral do Estado esteve reunida nesta segunda feira (02) para firmar acordo entre a massa falida Terra Companhia de Crédito Imobiliário e ocupantes de um residencial na praia de Tabuba. Em acordo considerado incomum, a massa falida decidiu aceitar a possibilidade de financiamento proposto pelos moradores ocupantes do residencial. Assim, os moradores não precisarão mais desocupar o imóvel de forma abrupta e podem buscar uma forma de financiar seus imóveis, pagando a empresa um valor mensal a título de aluguel por período de seis meses.

As obras do residencial foram iniciadas há mais de 20 anos e nunca foram concluídas. Aproximadamente há 10 anos, diversas famílias começaram a ocupar e fazer moradia no lugar que estava abandonado.Com o processo de falência da empresa decretado e em vias de arrecadação do residencial Golden Park (que é quando a massa falida retoma a posse de seus bens), as 58 famílias procuraram o Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública e o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa para solucionar o problema.

O defensor público Eliton Meneses, que atua no Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham), afirma que o Núcleo se mobilizou para atuar diretamente no caso. “Com a iminência do despejo das famílias, a Defensoria e o Escritório Frei Tito reuniram-se para atuar. Como se trata de um ato de arrecadação de posse, fomos até a comunidade, fizemos uma reunião e foi aprovado uma tentativa de acordo entre a comunidade e a massa falida, com o objetivo de atribuir um valor fixo para que as famílias permanecessem no lugar,” explica.

O acordo foi firmado na tarde desta segunda-feira (02), em que compareceram representantes da massa falida, do Escritório Frei Tito e das famílias que ocuparam o residencial. A massa falida concordou com o financiamento dos imóveis por parte dos ocupantes, que deve ser realizado, preferencialmente, por intermédio de uma instituição financeira ou por via de financiamento público, dando um prazo de seis meses para concretização. Dentro desse período, ficou acordado que os moradores pagariam um determinado valor via boleto a título de aluguel.

“É até incomum nesses casos, quando a ordem de retirada já ia ser cumprida, a parte aceitar um acordo e as famílias permanecerem no local. Notamos que há uma mudança de cultura nesse sentido, porque normalmente seria mais fácil para a massa falida pedir apenas o cumprimento da ação, mas ela se sensibilizou com a situação das 58 famílias e mesmo com valor do financiamento sendo pequeno, popular, a empresa aceitou o acordo”, disse Eliton Meneses, comemorando a vitória do direito de moradia para a população mais vulnerável.

No acordo, a massa falida se comprometeu a suspender a reintegração de posse da área ocupada pelo período acordado. A outra parte do residencial, que inclui área comum, piscina e uma pequena capela ainda está no processo de arrecadação.