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Acordos são firmados durante as audiências extrajudiciais no Núcleo de Resposta ao Réu diminuindo processos nas varas de família

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IMG_6143O vendedor de motos Francisco Jorge Vieira Bezerra, 31 anos, foi chamado na justiça para reconhecer a união estável entre o seu pai , que já havia falecido, com a companheira com quem viveu 10 anos. Durante a audiência, a juíza questionou se os filhos concordavam com a união estável do pai. “Foi quando a confusão começou”, relembra. “Eu disse que não porque se o meu pai não tinha feito a união estável com a companheira dele enquanto estava vivo porque, depois dele morto, eu ia ter que reconhecer? Meu pai nunca se separou oficialmente da minha mãe, apesar de ter estado nesse outro relacionamento por quase dez anos. Quando a juíza me questionou isso eu entendi que ele ia ficar casado com duas mulheres e pra mim isso não pode”, ressalta

O mal entendido só foi desfeito quando Francisco Jorge procurou o Núcleo de Resposta ao Réu da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Nurdp), que faz as defesas de pessoas que receberam notificações sobre a existência de um processo na Justiça. “Foi quando a defensora pública me explicou o que realmente a juíza estava querendo dizer. Era apenas o fato do meu pai ter vivido com uma pessoa por muitos anos, todo mundo estava sabendo e viam eles dois juntos, isso já era considerado união estável. Para gente que não vive no meio do Direito, é realmente difícil de entender. Se a juíza tivesse me perguntado a mesma coisa que a defensora me falou, aí teria sido diferente”, disse sobre o esclarecimento da situação, que aconteceu durante uma audiência extrajudicial no Núcleo.

IMG_6136Desde quando entrou em vigência a Lei 13.105/15, que instituiu o novo Código de Processo Civil, está estabelecido a regra de propor a realização de audiência extrajudicial aos casos apresentados, sobretudo envolvendo ações de família. “É uma premissa do CPC que sugere que a conciliação, mediação e os outros métodos de solução consensual de conflitos devam ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e promotores, inclusive no curso do processo judicial”, explica a defensora pública Regina Mara Palácio Câmara.

De acordo com a defensora, mesmo após a citação na justiça, é possível resolver uma demanda por meio de uma solução extrajudicial. “A primeira coisa que perguntamos a quem chega ao Núcleo é se há possibilidade de um diálogo com a parte autora da ação para que a gente possa tentar negociar uma conciliação. Se há a possibilidade de diálogo, pedimos os contatos das partes envolvidas para agendar uma audiência com este objetivo”, destaca.

Desde setembro de 2017, já foram contabilizados 199 acordos firmados após a realização de audiências extrajudiciais de mediação e conciliação, no Nurdp, realizadas pelas defensoras públicas Marta Maria Monteiro Gadelha e Regina Mara Palácio Câmara. “Esse número é bastante representativo, porque diminui a quantidade de processos dos defensores nas Varas de Família, além de dar uma resposta mais rápida aos litigantes, evitando inúmeros casos de prisão civil de devedores de alimentos”, comemora a defensora.

Em todo o ano de 2017, foram realizadas 11.018 atuações dos quatro defensores públicos que atuam no NURDP, um aumento de 60% se comparado com o ano de 2016. A procura pelo atendimento no Núcleo em 2018 já mostra que este ano pode superar os números registrados nos anos anteriores. Nos três primeiros meses foram contabilizadas 2.306 atividades.

Saiba mais – O NURDP é responsável pela elaboração de todas as defesas (contestações, impugnações, justificativas) de todos os réus assistidos pela Defensoria nas dezoito Varas de Família da comarca de Fortaleza, bem como, em caso de impedimento, suspeição e afastamento do titular de uma das 39 Varas Civeis, fica também como responsável pelas contestações cíveis.

Serviço: Núcleo de Resposta do Réu – Nurdp

Segunda a sexta, 8h às 17h. Senhas distribuídas diariamente.
Avenida Pinto Bandeira , nº 499, Engenheiro Luciano Cavalcante
(85) 3101.3420