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Adolescentes que cumprem medidas em centros socioeducativos terão seus casos reavaliados pela justiça

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Durante esta semana, o poder judiciário realiza um esforço concentrado para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na reanalise, para se possível, substituir a medida socioeducativa de internação dos adolescentes que estão nos centros socioeducativos de Fortaleza por outras alternativas previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A expectativa é que cerca de 40 adolescentes tenham seus casos reavaliados e possam receber alguma progressão de medida. O esforço concentrado envolve articulações entre Defensoria Pública do Estado do Ceará, Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A liminar do STF, concedida pelo Ministro Edson Fachin, é válida para aqueles cuja infração não envolve grave ameaça ou violência e acolhe um habeas corpus contra a superlotação no sistema assinado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal.

A petição da Defensoria Pública aponta que o Sistema Socioeducativo desses estados está em situação calamitosa de inconstitucionalidade, o que fere a dignidade e o sistema de proteção aos adolescentes. No estado do Ceará, cerca de 950 adolescentes estão cumprindo medidas e a taxa de superlotação estava entre 123% a 160%. Em Fortaleza a capacidade é de 588 vagas para um total de 745 internos (684 do sexo masculino e 60 do sexo feminino). No interior, são 272 vagas para um total de 204 internos do sexo masculino.

Para a defensora pública do Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja), Luciana Amaral, “é possível fazer uma realocação dos internos dentro dos próprios centros, porque alguns não excedem a capacidade total. Além disso, podemos reavaliar o cumprimento da medida nos casos de adolescentes que cometeram atos sem violência ou grave ameaça. Quanto à internação domiciliar, vamos oficiar a Superintendência e a 5ª Vara para verificar a real possibilidade”, pontua.

A defensora alerta ainda que, independentemente da decisão federal, é urgente a necessidade de reorganizar os centros socioeducacionais em estrutura e administração. “Hoje temos centros voltados para medidas socioeducativas provisórias e que recebem adolescentes em definitivo, porque eles não cabem nos outros. Você encontra adolescentes de diferentes perfis no mesmo centro socioeducativo. O Sinase determina que esses meninos deveriam ser divididos até por compleição física e alocados em unidades próximas à residência, mas com a superlotação isso se torna inviável e o sistema falha no objetivo principal: ressocializar”, complementa a defensora pública.

O julgamento do mérito está previsto para o próximo dia 25 de junho. A defensora pública Mônica Barroso, que atua nos Tribunais Superiores em Brasília, fará a sustentação oral juntamente com o defensor público do Rio de Janeiro. Ambos integram o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas distrital e estaduais nos Tribunais Superiores (GAETS), que foi procurado pela Comissão da Infância e Juventude do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) para habilitar-se no processo na condição de amicus curiae. Para ela, a decisão confere “um mínimo de dignidade aos meninos que chegaram ao sistema socioeducativo por não terem sido, na maioria das vezes, alvo de políticas públicas decentes. Estamos falando de adolescentes que tiveram seus direitos fundamentais negados e a Defensoria Pública está lutando, em uma demonstração de coragem e grande fôlego institucional, para dar dignidade a esses jovens”.