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Após ter direito negado, assistida da Defensoria obtém gratuidade no transporte coletivo de Fortaleza

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Um acidente grave de carro deixou sequelas presentes ainda hoje na vida de M.F.L., de 63 anos. As consequências foram uma falha consolidada no fêmur esquerdo, que trouxe mudanças corporais e comportamentais. Placas e parafusos ajudam a manter a estrutura óssea unida, exigindo mais cuidado com a saúde. Não bastassem as limitações físicas, a aposentada também enfrenta dificuldades financeiras.

M.F.L. procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará, em fevereiro de 2018, para assegurar o direito ao passe livre municipal, algo que facilitaria os deslocamentos urbanos em transportes coletivos, inclusive para continuidade no tratamento de saúde. Ela recorreu à Defensoria depois de receber negativa da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), em 2016. À época, a Etuforinformou que a aposentada não se enquadrava nos requisitos necessários para receber o passe livre.

Na Defensoria, a idosa foi encaminhada ao Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), sendo atendida pelo defensor público Hélio Sousa Vasconcelos. Na ação, foi requisitado a obrigação do município de conceder o passe livre à Maria de Fátima. “Embora a deficiência física dela não estivesse catalogada taxativamente na lei municipal que prevê esse direito, argumentamos que a deficiência física da assistida tolhia seu direito de ir e vir. Nós requeremos com base nas normas da Constituição Federal e Estatuto da Pessoa com Deficiência, além do fato de nossa assistida ser hipossuficiente. Isso a incluiria nas normas que garantem o passe livre”, explica Hélio.

No último dia 31, o Diário da Justiça trouxe a decisão judicial favorável à M.F.L. A justiça determina que a Etufor “adote todas as providências necessárias no sentido de conceder à requerente a gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência, fornecendo-lhe cartão específico ou documento equivalente para fins de usufruto do referido benefício”. A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza, deu ainda o prazo de 48 horas para que a determinação fosse cumprida, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil.

“Demandas como a dessa assistida foram recebidas com frequência em 2018. Ingressamos com várias ações desse tipo, solicitando ao judiciário o passe livre para os nossos assistidos. É um direito fundamental, sobretudo para quem possui alguma deficiência e depende disso para cuidar da saúde. A Defensoria está aqui para assegurar o acesso à justiça e a observação desse direito”, conclui o defensor público Hélio Sousa Vasconcelos.