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Assistido da Defensoria ganha indenização por cobrança abusiva de dívida

Publicado em

cartao creditoA Defensoria Pública do Estado do Ceará, atuou no processo que condenou uma empresa de cobrança de cartão de crédito a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por cobrar dívida de maneira grosseira e expor cliente a piadas em local de trabalho.

O assistido W.B.M. possuía uma dívida no cartão de crédito e negociou o parcelamento. Por questões pessoais, não teve como honrar os pagamentos e começou a receber ligações de forma constante e abusiva por parte da empresa cobradora em seu local de trabalho. Segundo relatoriado nos autos, as referidas ligações eram feitas para seu telefone de trabalho e continham conteúdo coativo com objetivo de amedrontar o cliente, mediante ameaças de ligações para demais setores e ao chefe da vítima para informá-los sobre a dívida.

Após várias ligações, W.B.M. afirma que percebeu olhares diferentes no ambiente de trabalho, passando a ser alvo de piadas. “Todos que trabalhavam comigo no meu setor, e até pessoas de outros setores, ficaram sabendo das ligações. Isso se tornou algo muito constrangedor para mim naquele momento, porque todos faziam brincadeiras com a situação”. Ao longo do processo foram ouvidas testemunhas que confirmaram todas as alegações da vítima e, com isso, o juiz da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, sentenciou pedido de indenização por danos morais pela situação vexatória que a vitima foi exposta.

Para a defensora pública da 30ª Vara Cível, Andrea Benevides, casos como este servem de alerta para as empresas cobradoras de dívidas. “Nesse caso, como ficou provado, seria uma forma de prevenção e alerta, para que as empresas passem a investir mais no treinamento do seu pessoal, em especial, dos funcionários responsáveis pela cobrança das dividas. É lícito que elas cobrem, a lei permite isso, só não podem fazer cobranças de forma abusiva e vexatória. O lado positivo dessa decisão é que ficará para o futuro como exemplo para as empresas e também para os consumidores que, muitas vezes, não sabem que estão sendo cobrados de forma indevida”, comenta.

Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, quando cobrança é feita de forma abusiva é considerada crime, como explica Andrea Benevides. “Se essa interferência passou dos limites, chegou ao conhecimento de terceiros e causou uma situação humilhante, a conduta precisa ser punida. Seja com indenização por danos morais e/ou materiais no âmbito cível, bem como podendo ser punida na seara criminal, conforme dispõe o CDC”. Ainda segundo a defensora pública, existem várias formas de se fazer a cobrança, sem precisar gerar abalos psicológicos, no meio social, familiar ou no ambiente de trabalho. “A empresa poderá ligar para o cliente, desde que a ligação se restrinja a pessoa do credor. A cobrança precisa ser de forma cordial, pode ser enviada uma notificação extrajudicial, um telegrama, ou mesmo ser cobrada judicialmente, pois dentro do processo judicial também se pode chegar a uma conciliação que beneficie ambas as partes”, finaliza.

Quem passar por problemas como este, deve procurar a sede da Defensoria Publica ou um dos núcleos descentralizados que prestará orientação jurídica. O assistido também pode dar entrada nos juizados e nas faculdades conveniadas com a Defensoria para este tipo de atendimento. Para mais informações sobre endereço de atendimento, ligue 129.