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Atraso no cumprimento de alvará preocupa Defensoria Pública

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A atuação da Defensoria Pública garantiu o cumprimento do alvará de soltura de um homem preso em flagrante e que esperou 13 dias para o seu cumprimento.

O caso em questão aconteceu em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, no dia 27 de novembro de 2019. Ao analisar a prisão em flagrante, o juiz da 2ª Vara de Aquiraz homologou o flagrante, mas concedeu a liberdade provisória mediante fiança no valor de dois salários-mínimos. Sem condiçoẽs de arcar com os custos, a família contraiu um empréstimo e, no dia 13 de dezembro, efetuou o pagamento em juízo da quantia, com isso, a juíza Maria Tereza Farias Frota determinou a expedição do alvará de soltura e seu cumprimento. Ainda assim, passaram-se mais de 13 dias para que o réu fosse solto da Delegacia de Capturas (DECAP). Somente no dia 25 de dezembro o alvará de soltura foi cumprido.

O atraso, segundo defensor público Bheron Rocha, é um impasse atual das unidades. Pela legislação, um preso deve ser solto em até 24 horas após a expedição do alvará pela autoridade judiciária. “Segundo a Resolução 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça o cumprimento do alvará de soltura deve se dar no prazo máximo de vinte e quatro horas. Por outro lado, se não há mais nenhuma ordem judicial para manter a pessoa encarcerada, a prisão se torna ilegal, e a Constituição determina que a prisão ilegal será imediatamente relaxada. Por outro lado, a manutenção do encarceramento sem mais nenhuma ordem judicial, submete a pessoa a violações diuturnas de seus direitos fundamentais em razão do Estado de Coisas Inconstitucional já reconhecido pelo STF. Por fim, se for feita uma análise puramente econômica, a dilação irrazoável de alguém no cárcere por dias ou semanas eleva desnecessariamente o volume de gasto público, redundando até em improbidade administrativa, por irregular versação do dinheiro público”.

O caso – Na audiência de custódia do réu R.B.J.F., dia 09 de dezembro, a defensora pública Glaiseane Lobo solicitou a dispensa da fiança, já que a família não poderia custear o valor. No entanto, a defensora alega que é muito comum os familiares se angustiarem e procurarem um meio de resolver aquela situação. “Em Aquiraz, 90% dos autos de prisão em flagrante (APF) são encaminhados para a Defensoria Pública. O fato de um flagranteado informar que ele não tem condição de custear um advogado e os autos serem encaminhados para a Defensoria, presumem o estado de pobreza do assistido e da família. O crime que ele cometeu cabia fiança e a autoridade judiciária definiu o valor de dois salários mínimos, quase dois mil reais, mesmo ele tendo dito que não tem condições. No dia da audiência, o pedido de dispensa da fiança ainda não havia sido analisado, por isso, reiterei o pedido em audiência. A família, em uma saída de desespero, contraiu dívida para conseguir pagar a fiança, mesmo sem condições de pagar”, disse a defensora.

O alvará de soltura, no entanto, não foi despachado antes do recesso judiciário que começou dia 20 de dezembro de 2019. “Segundo informações dos familiares, os oficiais de justiça plantonistas se recusaram a cumprir o alvará de soltura, ao fundamento de que só poderiam cumprir durante o recesso os mandados advindos dos juízes plantonistas. A Defensoria Pública, que teve atuação no plantão criminal, tomou conhecimento da dilação da prisão ilegal do paciente na data de 23 de dezembro, quando fui procurado pela família e tentei solucionar a questão junto aos oficiais de justiça, sem êxito”, explica o defensor público titular da 7a Defensoria do Núcleo de Assistência aos Presos Provisório e às Vítimas de Violência de Fortaleza, Bheron Rocha.

Para reparar o problema, o defensor entrou com um habeas corpus, que foi concedido pela juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues. O alvará de soltura só foi cumprido dia 25 de dezembro, 13 dias depois do primeiro entendimento neste sentido. “Trata-se de pessoa presa e, por óbvio, com extremas limitações na sua possibilidade de comunicação com o mundo exterior, incluídos aí a família. Além disso, a soltura de uma pessoa que tem alvará concedido e se encontra encarcerada sem nenhuma ordem judicial é exemplo óbvio de urgência”, afirma o defensor.