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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Autonomia da DPGE caminha a passos largos

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Desde a sua aprovação no dia 10 de abril de 2014 por unanimidade na Assembleia Legislativa do Ceará, a autonomia da Defensoria Pública do Ceará vem caminhando a passos largos. Importantes mudanças que fazem parte da autonomia da Institução foram e estão sendo feitas, como criação de um site próprio, desvinculado do Governo do Estado e totalmente reconstruído com design contemporâneo, alcançando melhoria intuitiva de navegação e desenvolvido com novas tecnologias, totalmente hospedado no Data Center na sede da DPGE. Atualmente o site possui identidade própria, desvinculado do padrão utilizado pelo poder Executivo do Governo do Estado do Ceará, reafirmando, assim, a autonomia da Defensoria Pública.

Outro ponto de destaque foi a incorporação do auxílio-alimentação ao contra-cheque do Defensor Público. Antes o respectivo benefício era apenas creditado em conta correte específica. A medida deu maior segurança ao pagamento dos valores. Com relação ao orçamento público, no final de 2014 a DPGE-CE foi desligada do sistema SIAPP (Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas e Projetos). Já este ano foi implantado um sistema de contas de controle que tem por principal finalidade a vinculação do Plano Operativo (PO) com o Planejamento Orçamentário (LOA) e foi dado continuidade à elaboração do Plano Plurianual (PPA) de 2016 a 2019 e da Lei Orçamentária Anual (2015), da mesma forma que é elaborado pelos outros órgãos autônomos.

Ainda neste ano a Defensoria Pública passou a produzir seu próprio Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que também foi exportado para o SICONFI do Tesouro Nacional com acesso próprio da Defensoria Pública. No tocante às publicações oficiais, este ano foi celebrado um convênio com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e desenvolvido um sistema para controle, aprovação e envio de publicações para Tribunal de Justiça (SIGE – Publicações).

Quanto dos processos licitatórios, a DPGE também destaca a criação este ano e já atuante de sua Comissão de Licitação na sede da DPGE onde são realizadas as licitações do órgão, não sendo mais necessária a realização de licitações por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para dar mais transparência aos processos licitatórios, foi dada ampla publicidade no site da Defensoria Pública a todas as informações sobre as Licitações da Instituição como: editais, data/hora dos certames, tipos, modalidades, situação e download de arquivos.

Ainda no tocante à transparência, a DPGE após a sua autonomia desenvolveu este ano o Portal da Transparência, que estará disponível no site da Defensoria Pública nas próximas semanas, onde a DPGE exibirá os dados dos Contratos, Convênios, Despesas sem Contrato e Empenhos, antes disponibilizado apenas no Portal da Transparência do Poder Executivo.

No que se relaciona ao Controle de Projetos, a DPGE deu um grande salto, quando em 2014 foi desligada do Sistema Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPP) e neste ano desenvolveu o Sistema de Intenções de Despesa com fluxo de aprovação de projetos pelo Defensor Público Geral (SIGE-Planejamento), não necessitando mais a aprovação do chefe do Poder Executivo através do Sistema Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPP).

O controle das atividades da Defensoria Pública do Ceará, após a autonomia, destaca a criação do Comitê de Gestão Pública e Acompanhamento Orçamentário e Financeiro (COGAOF), em 2014, com o objetivo de assessorar o Defensor Público-Geral na implementação de medidas e ações para melhoria da atividade administrativa, com observância de padrões de eficiência, eficácia, transparência e qualidade da gestão pública e acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE e do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP. Este ano Foi desenvolvido o Sistema de Intenções de Despesas com fluxo de aprovação de atividades pelo COGAOF (SIGE-Planejamento), não necessitando mais a aprovação do COGERF através do MAPP-Gestão.

Já o controle de limites financeiros, este ano a DPGE foi desligada do Sistema de Limites, os recursos da fonte 00 (Tesouro Estadual) estão sendo controlados por meio de duodécimos do orçamento público, exatamente como é realizado pelos outros órgãos autônomos. No início de 2015 na primeira reunião do COGAOF foram definidas as Contas de Controle para o ano de 2015 e deliberado os limites financeiros para cada conta de controle (em cada reunião é feito o levantamento dos limites e deliberado novos limites caso necessário). Ainda este ano foi desenvolvido um sistema de controle de limites e deliberações que é utilizado pelo COGAOF para a acompanhamento, fixação e deliberação dos limites para as contas de controle. Essas contas de controle e o sistema de limites impedem a execução da despesa (Empenho, Liquidação e Pagamento) que não esteja de acordo com o planejado pela gestão.

Os contratos e convênios após a autonomia administrativo-financeira da DPGE tiveram como mudanças o desligamento da Instituição, em 2014, do Sistema Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), controlado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que possuía todo o fluxo de deliberações para contratos, convênios e despesas sem contrato. Em 2015 foi desenvolvido um sistema de contratos, convênios e despesas sem contrato (SIGE-Administrativo) que é operado e administrado pela COAFI e pela GEFIN.

O Sistema de Execução da Despesa SEFAZ (S2GPR) está sendo operado de forma inovadora, já automatizada, pois o sistema conversa diretamente com o sistema da Sefaz. Com menos de um ano na implementação deste sistema a DPGE já apresenta a rotina de execução automatizada. Com a implementação do S2GPR, a DPGE se desvincula dos sistemas MAPP, MAPP-Gestão, SACC, Sistema de Limites, SIAPP, dentre outros.

Este ano foi desenvolvido um Sistema de Execução da Despesa (SIGE-Propostas de Empenho). Os empenhos são iniciados neste sistema e depois importados para o S2GPR. O referido sistema captura os dados do S2GPR por meio de Web Services, disponibilizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para seu Banco de Dados, além de exigir que o processo de execução orçamentária obedeça os fluxos de contratos, convênios, despesas sem contrato, limites, contas de controle e intenções de despesa.

Confira abaixo infográfico que detalha todos os avanços já implementados pela Defensoria Pública após a autonomia administrativo-financeira:

mapa autonomia