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Autorização de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados pode ser eletrônica

Autorização de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados pode ser eletrônica

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Já está em vigor o provimento nº 103 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional ou internacional, para crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados de ambos ou um dos pais. De acordo com a normativa, nos casos em que a autorização judicial é dispensada, os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico.

A medida foi criada visando se adequar ao momento vivenciado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o provimento, a emissão da declaração será feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), obedecendo todas as formalidades exigidas.

A ferramenta online caiu como uma luva para a jornalista Noemí Sam, de 41 anos. A filha, de 14 anos, sempre viajou com o pai para visitar a família em outro estado. “Somos separados há sete anos, temos uma boa convivência e ela sempre viajou com ele, mas agora ela vai ficar uma temporada morando no Maranhão e virá para Fortaleza sempre que possível acompanhada pela madrasta. Aí surgiu a dúvida sobre a questão da autorização. Se tem que ser judicial ou se apenas uma com firma reconhecida resolveria. Essa opção virtual facilitou muito a vida da gente”, conta.

A autorização eletrônica obedece ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e possui o mesmo valor do documento emitido de forma física, podendo ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. A autorização pode ser expedida pelo prazo a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida por dois anos. De acordo com o Provimento do CNJ, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento 100/2020.

Dentre os requisitos, estão a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, a concordância delas com os termos, a assinatura digital das partes e do tabelião de notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.

Segundo a defensora pública Julliana Andrade, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), a Defensoria Pública do Estado (DPCE) desenvolve a orientação de familiares e ingressos de ações judiciais quando demandada.

“Buscamos soluções para estes casos através de autorizações por escritura pública ou particular com firma reconhecida. Orientamos no sentido de que hoje, com a modificação legal recente de 2019, só podem viajar desacompanhados adolescentes a partir de 16 anos. Em caso de ser pessoa com menos de 16 anos e precisar viajar desacompanhada, poderá se utilizar desses procedimentos extrajudiciais que hoje estão disponíveis no site do CNJ. Com isso, somente deve ser caso de ingressar judicialmente em casos nos quais se faz necessária a autorização de ambos os pais e estes se encontram em desacordo, tudo isso conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e visando o superior interesse da criança”, diz Julliana.

SERVIÇO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – NADIJ
E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 99220-4953 – 8h às 14h (WhatsApp)
Celular: (85) 988
95-5716 – 14h às 16h40 (WhatsApp)