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Beneficiários do BPC têm mais prazo para fazer inscrição no Cadastro Único

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Idoso tem até 31 de dezembro para atualizar cadastro nas Prefeituras e continuar recebendo benefício

Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganharam mais tempo para estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada última terça-feira de dezembro (26) no Diário Oficial da União, ampliou o prazo de cadastramento que agora pode ser feito até dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Antes o prazo vencia em 31 de dezembro de 2017. Quem perder o prazo terá o benefício suspenso, conforme determina o decreto presidencial 8.805 (7 de julho de 2016).

O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica (Tarifa Social de Energia).

Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário ou seu representante deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para preenchimento dos formulários necessários e para esclarecimento de dúvidas sobre o benefício. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é feita pelo INSS.

Segundo o defensor público Daniel Leão, do Núcleo do Idoso e Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Deficientes Físicos, muitos idosos atendidos pela Defensoria contam com esta renda e muitos ainda não sabem deste prazo ou mesmo têm dificuldades de locomoção e precisarão contar com o apoio dos filhos para atualizar este cadastro.

SERVIÇO

Os beneficiários devem procurar a Prefeitura de sua cidade para atualizar o cadastro. A inscrição no Cadastro Único pode ser feita por algum membro da família, acima de 16 anos, que more com o idoso. Vale reforçar que, no ato de inscrição, toda a família do idoso deve ter os dados informados para efetivar o cadastramento. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. Com os dados inseridos no Cadastro Único, o governo tem as informações atualizadas dos beneficiários, o que permite administrar melhor os recursos.

O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

Números – Em novembro, mais de 4,5 milhões de pessoas receberam o BPC. Destes, 2 milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas com deficiência. Do total, mais de 2,3 milhões já estão no Cadastro Único e 2,1 milhões ainda precisavam realizar o cadastramento.

Documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Único:

Do idoso:
– Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor
– CPF
– Caso more com familiares, levar seguintes documentos de cada familiar:
Responsável Familiar – RF
– CPF e Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
– Comprovante de endereço atualizado;
– Nome do Posto de Saúde que frequenta
Crianças e adolescentes:
– Certidão de Nascimento;
– CPF;
– Declaração Escolar (para quem está frequentando escola).
Demais membros adultos:
– Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor;
– CPF e Carteira de Trabalho e último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).

Com informações Ministério do Desenvolvimento Social