Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Cartão de crédito consignado: Defensoria alerta sobre a modalidade que pode gerar mais endividamento do cidadão

Publicado em

índice

Imagine uma pessoa sem nenhum dinheiro para pagar as contas do mês e com nome negativado, sem condições de honrar seus compromissos, mesmo com um salário mensal fixo ou recebimento de benefício do INSS. Esta é a realidade de mais de 65% dos brasileiros, como informa pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada em janeiro deste ano. Segundo a pesquisa, que abordou cerca de 18 mil consumidores, a parcela média da renda comprometida com dívidas é de 29,3%, sendo o cartão de crédito é a principal vilão do endividamento: mais de 79% dos entrevistados.

Diante deste cenário, começam a aparecer fórmulas milagrosas que podem despertar alívio, mas poderão tornar-se dor de cabeça como, por exemplo, o chamado cartão de crédito consignado. No Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará estima-se que sete entre 10 demandas diárias tratam do uso indevido do cartão de crédito. Neste dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor, a Defensoria reforça os cuidados com o uso indevido desta modalidade de crédito, diante do cenário de crise econômica.

O cartão de crédito consignado é aquele cujo valor da fatura é descontado automaticamente do contracheque ou benefício INSS. Na prática, ele funciona como o cartão de crédito comum, que pode ser usado para fazer compras no comércio, saques ou pagar serviços. A diferença é que, do mesmo modo que o empréstimo consignado, a fatura é descontada diretamente do holerite de quem contrata o produto.

O que parece atrativo, visto que as taxas de juros são vendidas como até 5x mais baixas que o cartão de crédito normal, não é recomendado pelos defensores estaduais se o cenário daquela pessoa já for de superendividamento. De acordo com a defensora pública supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rebecca Machado, o uso indevido dessa modalidade de crédito pode comprometer ainda mais a renda de quem já está endividado. “É uma contratação extremamente prejudicial em que a pessoa entra em um crédito rotativo, onde já são descontados juros desde a primeira parcela. E se sempre for descontado apenas o valor mínimo da fatura, como geralmente são os casos dos assistidos que chegam à Defensoria, esse débito torna-se uma dívida eterna e dificilmente nosso assistido consegue quitá-lo. Aí recorrem à Defensoria Pública”, destaca Rebecca.

A defensora esclarece que os principais casos que chegam ao órgão são de idosos que foram induzidos ao erro. A pessoa busca o banco para fazer um empréstimo consignado tradicional, mas o que é imposto ao requerente, sem a sua vontade, é um contrato de cartão de crédito em que o valor solicitado é caracterizado como um saque no cartão e os valores descontados da folha de pagamento era apenas o valor mínimo da fatura do cartão.

Foi o que aconteceu com aposentado Raimundo Pereira Beserril, de 66 anos. Ele acreditou que estava realizando um empréstimo consignado em 2015, no valor de R$1.428,54. Em 2017, foi informado pelo banco que havia um saldo de R$265,98 em sua conta bancária e que o dinheiro seria um “crédito” relacionado ao primeiro contrato. “Só que eu vi que os descontos que aconteciam na minha aposentadoria não eram os mesmos do contrato da época e aí busquei o Procon. Foi só lá nas audiências que finalmente tive acesso às cópias do contrato de cartão de crédito. No começo eu fiquei sem entender direito esse saque, porque eu nunca tinha recebido cartão e nem sequer desbloqueado. Mas depois eu entendi o absurdo que eles fizeram e vim aqui na Defensoria pra resolver isso”, revela Raimundo.

A defensora pública salienta que a modalidade deixa de ser vantajosa e passa a contribuir para o aumento do endividamento porque, a médio e longo prazo, consomem parcela expressiva de seus rendimentos. “O alerta é: só o faça se tiver como pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Existem muitos golpes no mercado, principalmente envolvendo idosos, doentes e analfabetos. A Defensoria, por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor, recebe inúmeras reclamações de pessoas que nem se lembram de ter contratado o cartão de crédito consignado”, complementa a defensora pública.

Serviço

Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
Avenida Pinto Bandeira, nº 499, Engenheiro Luciano Cavalcante
(85) 3101.3423