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Código de Defesa do Consumidor faz 28 anos com desafios na era tecnológica

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A legislação brasileira de proteção ao consumidor completa, nesta terça-feira (11), 28 anos de criação. A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, é considerada uma das leis mais completas do mundo na área. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem passado por ajustes para se adequar aos desafios de contemplar, cada vez mais, as relações dinâmicas de consumo no mundo virtual.

Apesar da criação há quase três décadas, o CDC possui “atualidade inquestionável”, segundo o defensor público João Ricardo Franco Vieira, da 1a Câmara do Direito Público da Defensoria Pública do Segundo Grau. No entanto, tem passado por atualizações para proteger cada vez mais as partes envolvidas nas trocas virtuais. “A sociedade evoluiu bastante em todos os aspectos e, demasiadamente, na questão tecnológica e também as relações de consumo. O CDC é completo, mas ainda assim foi atualizado em várias oportunidades, ao longo desse período”.

Um dos exemplos da modernização foi o Decreto 7.962, de 2013, que trouxe novas regras de transparência para o comércio na internet. “Esse dispositivo prevê, dentre outras coisas, que os lojistas online devem divulgar, em local de fácil visualização e de forma clara e objetiva, informações básicas sobre a empresa, tais como: nome, endereço e CNPJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física. Foi um avanço e uma necessidade para melhorar as relações consumeristas contemporâneas”, argumenta João Ricardo Franco, que acrescenta que o novo contexto tecnológico merece “ toda a preocupação não só da sociedade, mas dos órgãos de defesa”.

O defensor público Alfredo Homsi, titular do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, também aponta que o desenvolvimento da internet trouxe mudanças para os órgãos de defesa do consumidor. O motivo é a distância entre quem compra e quem vende, que agora ocorre em escala global. “Antigamente, o consumo tinha como característica a proximidade física entre consumidores e fornecedores. Com a virtualização, as demandas passaram a acontecer em maior escala e volume, aumentando as reclamações. Os órgãos de proteção ao consumidor passaram, então, a demandar de uma empresa sediada em outros estados ou países, ao recorrer ao Judiciário. Isso dificulta um pouco a defesa dos direitos” diz.

Retrospecto – O debate em torno da legislação de proteção ao consumidor no mundo teve marco histórico em 1962, quando o então presidente americano John Kennedy tratou a questão como política pública. “Nós vivíamos o auge da Guerra Fria. Por uma exigência de mercado, passou-se a proteger o consumidor. Não foi algo humanitário. O mercado viu que uma atividade econômica forte precisava proteger o mais fraco”, explica a defensora Amélia Soares, , assessora de Relacionamento Institucional da Defensoria Pública do Estado do Ceará e pesquisadora do tema.

A temática ganhou força e, em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Resolução 248, estimulando que todos os países-membros passassem a ter uma lei interna que defendesse o direito do consumidor. Esse instrumento influenciou na agenda brasileira, que, após a Constituição Federal de 1988, tratou de evoluir na elaboração do CDC, a primeira grande lei de repercussão pós-constituinte.

Com 28 anos recém-completados, o CDC já beneficiou toda uma geração de brasileiros que nasceram após seu surgimento. Para os próximos anos, o “consumo consciente e solidário devem estar na ordem do dia”, segundo o defensor João Ricardo Franco Vieira. “A questão da segurança alimentar passa pela necessidade de que todos tenham acesso à alimentação e que essa alimentação seja produzida da forma mais natural possível, com a máxima redução de agrotóxicos e com menos produtos geneticamente modificados. Outra problemática atual diz respeito ao descarte correto de pilhas, baterias de celulares, tvs e garrafas pet, para evitar que a degradação ambiental seja uma péssima herança para as gerações futuras”.