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Conselho da Defensoria define pela não regulamentação dos parâmetros de vulnerabilidades

Publicado em

Reuniao Consup

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Consup) votou nesta sexta-feira(4) pela não regulamentação dos parâmetros de vulnerabilidade para atendimento individual. A decisão se deu por 6 votos a 1, em sessão ordinária com a presença de todos os conselheiros.

A conselheira Amélia Rocha leu o relatório pontuando o estudo feito em relação às resoluções implementadas pela Defensoria em outros Estados, agregando a opinião dos defensores públicos que enviaram parecer sobre a proposta apresentada pelo conselheiro Alfredo Homsi Neto, em trâmite no Consup, e ainda as teses de mestrado escritas por defensores sobre o tema. Ela também expôs e anexou aos autos um resumo das duas plenárias realizadas, em diligência, com os defensores públicos e sociedade civil.

Após a leitura do relatório, o corregedor geral, Luiz Fernando de Castro da Paz, disse que a Defensoria Pública vai estar indo na contramão do processo se optar por regulamentar o tema. “ A nossa luta sempre foi pela disseminação dos nossos serviços. Ontem mesmo, na primeira audiência do Orçamento Participativo, o que nós mais ouvimos é que as pessoas acreditam no trabalho da Defensoria Pública mas que têm medo de que a Instituição se encastele, então não podemos restringir o acesso”, ponderou o corregedor.

Luiz Fernando de Castro da Paz fez questão ainda de ressaltar que o seu posicionamento está referendado pelo Colégio Nacional de Corregedores Gerais que inclusive revisou o enunciado Nº 02/2014, em janeiro deste ano, a partir de uma mudança de entendimento sobre o tema. De acordo com o Colégio “a aferição da hipossuficiência dos assistidos se enquadra na autonomia funcional do defensor publico e é atribuição da sua responsabilidade, devendo ser respeitadas as normas procedimentais da Instituição ao ser concedido ou denegado o serviço de assistência jurídica, bem como ser fundamentada a decisão.”

Em seguida, a ouvidora geral externa, Merilane Coelho, leu um parecer contrário à “qualquer restrição de acesso”. Entregou também uma nota assinada por diversos movimentos sociais do Estado contra o estabelecimento de critérios econômicos para o atendimento da Defensoria Pública do Ceará. De acordo com o documento, “necessitados de justiça não necessariamente são necessitados econômicos, mesmo pessoas que possam ter alcançado determinado nível de acesso à renda e bens de consumo não necessariamente deixaram de fazer parte de grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco”.

Assim sendo, a conselheira – relatora sugeriu que antes de votar a proposta substitutiva que elaborou a partir da instrução do processo, fosse votada preliminar sobre a necessidade ou não de regulamentação e votou favorável à não regulamentação neste momento. A presidente do Consup e defensora pública geral, Mariana Lobo, votou com a relatora e reiterou o argumento do corregedor. “Essa recomendação do Colégio dos Corregedores é muito simbólica. Eu acho que nós temos que enfrentar o tema, a longo prazo, de maneira mais responsável e propositiva, no debate com os defensores e a sociedade civil. A discussão foi rápida e restrita para um tema tão importante. A legitimação social é muito importante essa Instituição que é o que é e cresceu por essa parceria com a sociedade civil”.

O conselheiro Alfredo Homsi sugeriu e foi aprovado que o Consup referende o enunciado do Colégio Nacional de Corregedores e o divulgue amplamente para os defensores públicos, inclusive com o esclarecimento do procedimento já vigente de o que fazer quando houver a denegação do serviço. O subdefensor Leonardo Antônio de Moura Júnior se disse “absolutamente contrário a qualquer tipo de regulamentação sobre o tema”. Na mesma linha, o conselheiro Epaminondas Carvalho Feitosa reforçou que não vê nenhuma razão para normatizar essa questão. “ A própria lei já dá solução para isso, nela já tem a autonomia funcional do defensor público e diz que ele tem que comunicar para a Defensora Pública Geral se houver controvérsia. E cada caso é um caso e deve ser avaliado pontualmente”.

Apenas o conselheiro Gustavo Gonçalves de Barros divergiu do voto da relatora. Segundo ele, a resolução poderia ter sido mais discutida mas “é necessário estabelecer parâmetros mínimos para que os defensores possam exercer a autonomia.”

A cobertura completa da 5ª Sessão Ordinária do Conselho será enviada por email a todos os Defensores Públicos, por meio do Informe Consup, com a a ata em anexo, assim como o relato da continuação da 4ª Sessão Ordinária que também ocorreu na última sexta-feira. .