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Consumidor deve dobrar a atenção durante o Carnaval

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Às vésperas do Carnaval, muita gente já está preparando as malas para colocar o pé na estrada e aproveitar o feriadão, mas a animação para a festa pode acabar tirando a atenção do consumidor para os seus direitos. De acordo com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Ceará, é exatamente em períodos como esse que os consumidores devem redobrar a atenção aos aumentos abusivos de produtos e serviços.

Segundo o defensor público Alfredo Jorge Homsi Neto, atuante no Nudecon, os problemas mais recorrentes nesta época do ano estão relacionados com pacotes de viagens, que incluem transporte aéreo ou terrestre e hospedagens, e preços abusivos em estabelecimentos comerciais. Em casos de aumentos abusivos de produtos alimentícios e bebidas, sem justa causa, isso pode levar o comerciante a ser enquadrado por infração à ordem econômica ou violação de direitos do consumidor. “Nestes casos, os órgãos fiscalizadores podem ser acionados, a fim de averiguar e coibir a alegada abusividade”, afirma Alfredo Homsi.

“O consumidor tem que estar atento ao que consta no respectivo contrato, antes de fechar negócio. Ele pode conter uma linguagem complicada e que desestimula a leitura, mas é a forma mais adequada de registrar juridicamente o acordo entre o vendedor e comprador de pacotes de viagens. Os serviços inclusos, datas e valores estipulados devem ser detalhadamente explicados no contrato, e a empresa deve cumprir o pacote à risca”, alerta Alfredo Homsi.

Outra queixa bastante comum junto ao Nudecon é com relação a atrasos em viagens e extravio de bagagens. Segundo os artigos 3° e 4° da Resolução n° 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso do voo, o consumidor tem direito a facilidades de comunicação, como acesso a ligação telefônica e internet. A partir de duas horas, tem direito à alimentação adequada, e a partir de quatro horas, a empresa deve arcar com acomodação ou hospedagem e deslocamento. Em caso de atraso superior a uma hora em transporte rodoviário, seja interestadual ou  municipal, o consumidor poderá ser remanejado para outra empresa que faça o mesmo percurso sem custo adicional, conforme art. 14 da Resolução nº 4282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). O passageiro pode pedir também a restituição do valor do bilhete.

Em situações de acidentes ou extravio de bagagem, tanto empresas aéreas quanto rodoviárias têm responsabilidade sobre o prejuízo causado aos passageiros, cabendo indenização por danos morais ou materiais. “É importante que o consumidor guarde todos os panfletos promocionais, anúncios, comprovantes de pagamento, e-mails, impressões das páginas da internet e demais documentos utilizados na transação. Documentar-se é a melhor forma de garantir seus direitos caso tenha de recorrer à Justiça”, pontua o defensor público.