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Convênio entre DPGE e TJ vai assegurar maior controle e transparência ao FAADEP

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Convênio entre DPGE e TJ vai assegurar maior contole e transparência ao FAADEP

Na última sexta-feira (18.12), a defensora pública geral, Mariana Lobo, e a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Iracema Vale, assinaram o convênio que vai permitir um melhor acompanhamento dos recursos do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP, por meio da construção de um banco de dados que disponibilizará informações em tempo real referentes à arrecadação dos 5% (cinco por cento) do valor de emolumentos e custas extrajudiciais, incidentes sobre todos os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registros. Esses recursos passaram a constituir o Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP, após a Lei Estadual Nº15.490/2013.

O convênio foi firmado após reunião, realizada uma semana antes, entre a defensora geral do Estado do Ceará, Mariana Lobo, o sub-defensor público, Leonardo Antônio de Moura Júnior, o coordenador de Tecnologia da Informação, Tibério Melo, e a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Iracema do Vale. Após o encontro, o coordenador de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública, Tibério Melo, trabalhou com a equipe de TI do Tribunal de Justiça para a elaboração dos termos do convênio, de forma a desenvolver uma ferramenta que compartilhará com a Defensoria Pública os dados já utilizados pelo Tribunal de Justiça para o acompanhamento do FERMOJU – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

“Essa solução construída com o Tribunal de Justiça é um importante avanço pois já iniciaremos 2016 com ferramentas concretas de controle de arrecadação e, em paralelo, trabalharemos para evitar a sonegação e para que tenhamos uma arrecadação compatível com a realidade, com balanços periódicos e mais transparência dos recursos do FAADEP. Com certeza, ao nos fornecer informações diárias, esse sistema possibilitará um melhor planejamento orçamentário dos recursos do Fundo, otimizando as receitas e os gastos, bem como combatendo a sonegação,” ressaltou a Defensora Pública-Geral, Mariana Lobo.

Saiba mais:

O Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP, foi instituído pela Lei Estadual Nº 13.180, cujos recursos se destinam a apoiar em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Defensoria Pública do Ceará. O Art. 2 detalha que “compreende-se como programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, o conjunto de ações relativas à consecução das sua atribuições, a realização de despesas correntes e de capital, inclusive qualificação e aperfeiçoamento profissional de seus integrantes e servidores, aparelhamento administrativo, a aquisição de instalações e a ampliação da capacidade de instalação do órgão e outras aplicações previamente autorizadas pelo Defensor Público-Geral, de Interesse da Instituição”.

De acordo com o Art. 3. diversas receitas se constituirão recursos financeiros do FAADEP, dentre as quais se sobressaem recursos provenientes de dotações orçamentárias do Tesouro do Estado, subvenções, doações, auxílios, contribuições, participações em convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privadas, além de parte de arrecadação das custas judiciais e percentual sobre o FERMOJU – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Com o advento da Lei Estadual Nº15.490/2013, de 27 de dezembro de 2013, passou a integrar a receita do FAADEP “5%(cinco por cento) do valor de emolumentos e custas extrajudiciais incidentes sobre todos os atos praticados peloes Serviços Notariais e de Registros, que serão repassados até o dia 10 do mês seguinte ao vencido através de guia própria.”