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Coronavírus: Defensoria adota medidas preventivas para evitar contágio e restringe atendimentos presenciais

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aviso coronavirus

A Defensoria Pública do Estado do Ceará divulga medidas preventivas, adotadas em todos seus órgãos de atuação, a fim de evitar aglomerações e consequentemente a disseminação do coronavírus. A partir desta terça-feira (17), o atendimento presencial aos usuários da Defensoria Pública do Ceará está restrito aos casos de urgência, que são identificados como aqueles não possam aguardar o prazo de suspensão de 15 dias, sob pena de dano grave ou irreversível ao assistido, como, por exemplo, busca e apreensão de menores, curatelas, situações graves de saúde, etc.

Instituída pela Instrução Normativa 75/2020, a Defensoria estabelece que em prazo de 15 dias, a participação de defensores públicos em audiências, júris e sessões de julgamento de 1º e 2º grau está suspensa pelo mesmo prazo.

Antes de dirigir-se a um local de atendimento presencial, o assistido pode verificar se a sua demanda se enquadra entre os casos urgentes por meio do Alô Defensoria, que atende no número 129. A população terá este número à disposição para esclarecer dúvidas e solicitar informações. A equipe de atendentes está recebendo reforço para melhor atender a demanda da população.

Também foram cancelados todos os eventos, seminários, palestras  nas sedes da instituição e o atendimento em unidades prisionais e socioeducativas. “Assim como os profissionais de saúde que devem atuar na defesa da vida dos pacientes, nossa função é permanente e essencial para resguardar direitos. Estamos acompanhando todos os desdobramentos, participando do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, e agindo com empatia e com responsabilidade com todos para evitar a contaminação de mais pessoas”, explica Elizabeth Chagas, defensora geral.

A Defensoria segue em regime especial de trabalho, nos casos de urgência, para defensoras e defensores públicos, servidores, colaboradores e estagiários, exceto os que estão em regime de teletrabalho, estabelecidos na Instrução Normativa 75/2020. São eles: possuem idade superior a 60 anos, gestantes, portadores de doença cardíaca ou pulmonar, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos, diabéticos e transplantados ou que tenham regressado de viagem de localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido, sendo o prazo contado a partir da data de ingresso no Estado do Ceará.