Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

CPC: Núcleo de Solução Extrajudicial tem 90% dos casos de pensão alimentícia resolvido por mediação

Publicado em

alimenticia2

De acordo com a Constituição Federal, a alimentação é um direito social de qualquer cidadão. A pensão alimentícia também é tratada como tema crucial no Direito de Família, sendo considerada pelo Código Civil como uma responsabilidade, primeiramente, dos pais (pai e da mãe), podendo ser suprida por outro parente mais próximo como os avós ou tios. Não por acaso, esse assunto é um dos que mais trazem dúvidas à Defensoria Pública do Estado Ceará. Somente no ano de 2015, dos quase 41 mil atendimentos realizados na petição inicial, dos núcleos da capital e do interior, cerca de 10 mil pedidos envolveram pensão alimentícia.

O tema é destaque entre os atendimentos realizados pelo Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol) da Defensoria Pública do Ceará, que realiza esta semana, de 16 a 18 de março, um mutirão de atendimentos em mediação e conciliação de conflitos na sede da Defensoria. No ano passado, 90% das audiências de mediação e conciliação do Nusol envolveram pedidos de pensão alimentícia. De 1.702 audiências realizadas, 1.534 abrangeram causas consensuais dessa natureza, o que corresponde a 90% da taxa de êxito das mediações.

O Nusol tem o objetivo de evitar a judicialização dos processos, estimulando o protagonismo dos cidadãos na resolução de conflitos por meio de um diálogo mediado por defensor público, uma das áreas chaves na mudança do Código do Processo Civil, que entraem vigor esta semana.

A discussão sobre o pagamento da pensão alimentícia pode ser algo desgastante para o casal que acabou de se separar. As questões envolvem idas e vindas cansativas às audiências e, muitas vezes, geram conflitos que, consequentemente, afetarão a criança ou adolescente. Desta forma, o Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol) da Defensoria Pública do Estado tem atuado na facilitação dessa conversa entre as partes, possibilitando uma resolução mais rápida e eficiente da questão, sobretudo por se tratar de alimentos.

A supervisora do Nusol, Rozane Magalhães, explica que a função do defensor público em si, deve ser a busca de uma solução pacífica dos conflitos de forma prioritária: “Nós trabalhamos o empoderamento dos cidadãos, para que eles possam resolver os próprios problemas. Nós estimulamos e facilitamos o diálogo para que eles encontrem a melhor solução, por meio da mediação, da cooperação e da solidariedade”.

O motorista, F.S, e a dona de casa, M.F, passaram pelo processo de divórcio com pedido de pensão alimentícia e recorreram ao Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos, na Defensoria Pública. “Aqui eu tive a oportunidade de entender mais facilmente as informações, além de que, em questão de minutos, nós já resolvemos nosso problema e podemos colocar tudo em acordo”, explica a dona de casa. Já o motorista F.S. ressaltou que diante das obrigações estabelecidas, “agora cada um pode seguir o seu caminho”.

De acordo com a Lei, a pensão é direito do indivíduo até completar 18 anos, podendo ser estendida a filhos com idade até 21 anos de idade0 caso seja comprovada a necessidade deste auxílio. Não há um valor percentual estipulado de quanto deverá ser fornecido ao alimentado. Para a concessão da pensão alimentícia, o juiz vai observar a existência do trinômio necessidade (de quem pede), possibilidade (de quem pagará) e a proporcionalidade entre os dois requisitos. Além disso, mesmo os acordos realizados extrajudicialmente deverão ser cumpridos, sob pena de ser decretada a prisão de quem o descumpre, caso não haja a comprovação de impossibilidade de pagamento.

Pensão alimentícia no Novo Código de Processo Civil

O Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março de 2016, fortalece os mecanismos para assegurar a adimplência de alimentos. Além de manter a possibilidade de prisão, determinando que ela seja cumprida em regime fechado, o devedor poderá ter seu nome protestado.

O juiz determinará um prazo para que o devedor apresente justificativa e se entender que há procrastinação do pagamento poderá encaminhar ainda ao Ministério Público para que abra denúncia por crime de abandono material, que tem previsão de 1 a 4 anos de detenção e multa de até 10 vezes o valor do salário mínimo.

Outra novidade, é que o CPC também autorizará a possibilidade de desconto em folha de pagamento de até 50% do valor líquido do devedor para o pagamento, o que dá uma margem para a quitação do valor mensal de alimentos, além do pagamento parcelado dos débitos pretéritos.

O novo CPC prediz, ainda, que as três últimas parcelas antes do ajuizamento da ação também poderão ser cobradas em juízo. Após o protesto do nome, através da Execução de Alimentos, o indivíduo só conseguirá ter seu nome limpo após o pagamento integral da dívida, o que inclui as parcelas vencidas antes e ao longo da ação.

 

Serviço:
As pessoas que têm interesse em solicitar o pedido de pensão alimentícia devem vir à Sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará, com a seguinte documentação:

– RG
– CPF
– Comprovante de Endereço
– Certidão de Nascimento da criança/adolescente
– Certidão de Casamento (caso o requerente seja casado)

Endereço: Nelson Studart, S/N. Eng. Luciano Cavalcante.
Mais informações: Ligue para o Alô Defensoria 129.