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Crianças de abrigo assistidas pelo Nadij visitam Circo Marcos Frota nesta terça

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Cerca de 440 crianças assistidas pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria terão momento de diversão e alegria no Circo Marcos Frota, na Avenida Monsenhor Tabosa, no bairro Praia de Iracema, nesta terça-feira (7), às 20h30. A iniciativa faz parte do projeto Defensoria amiga dos abrigos – projeto que busca parcerias para promover lazer e educação para crianças acolhidas nos 21 abrigos da Capital.

“O acesso ao lazer, a arte e a cultura são direitos das crianças e dos adolescentes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, aponta a defensora pública do Nadij Ana Cristina Barreto sobre a atividade. Segundo a mesma o projeto tem o intuito de proporcionar atividade lúdica para as crianças e os adolescentes assistidos pelas instituições de acolhimento. “Passeios como esse possibilitam a integração com outras crianças e adolescentes e proporcionam momentos de alegria e felicidade, um direito de todas as pessoas”, considera. A defensora ainda afirma que é dever do Nadij garantir o acesso aos direitos para o desenvolvimento de uma vida digna e feliz a todas as crianças e os adolescentes.

Cerca de 17 unidades de acolhimento do Estado e município de Fortaleza participam da programação, são elas: Acolhimento I, Acolhimento II, Acolhimento Institucional III, Acolhimento IV, Casa Abrigo, Casa da Criança, Casa do Menor São Miguel Arcanjo, Casa Santa Gianna, Lar Batista, Lar Santa Mônica, Madre Paulina, Nossa Casa, Nova Vida, O pequeno Nazareno, Recanto da Luz, Renascer e Sol Nascente.

Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) – É responsável na atuação da Defensoria Pública em demandas relacionadas aos direitos de infância e juventude, além da instituição atuar como curadora especial das crianças e dos adolescentes, assistidos por programas de acolhimento institucional. Os principais casos encontrados no cotidiano de atendimento envolvem ajuizamento de ação de adoção, tutela e guarda (quando os requerentes não são parentes e em caso de situação de risco), negligência e abandono, ação de destituição de poder familiar, busca e apreensão em situação de risco, bem como suprimento de viagem.