Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Crimes contra mulheres na internet agora tem competência de investigação da Polícia Federal

Publicado em

lei lola

O ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas têm nome e é crime: misoginia. A partir da sanção no dia 03 de abril da Lei 13.642/2018 – a Lei Lola –  quem cometer misoginia pela internet será investigado pela Polícia Federal, mediante denúncia. A proposta de lei, articulada pela deputada federal Luizianne Lins, foi referendada pelo Congresso Nacional e embasada em um caso cearense de repercussão do que vem acontecendo há mais de sete anos com a professora universitária e blogueira Lola Aronovich.

A professora escreve, desde 2008, o blog “Escreva Lola Escreva”, onde publica textos autorais, sendo a autora uma das referências do movimento feminista no Brasil. Desde 2011, relata que sofre abusos de fakes e pessoas que não se escondem, mas usam o machismo para fazer ameaças e difamações. No início de outubro de 2015, Aronovich foi alvo de uma campanha de difamação digital com a criação de um site falso, em que atribuíam a ela posturas preconceituosas e a práticas de crimes. Além disso, Lola foi ameaçada por muitas vezes de morte, estupro, entre outras violências, por conta de sua atuação. Em 2017, seu blog sofreu uma série de cyberataques e alguns destes insultos vieram com o teor de quem os portava: “Isso é pra você aprender que se NÓS, HOMENS, não quisermos, NADA vai pra frente, inclusive o direito de opinião de vocês. E se prepara pois estamos aprontando contra seu blog, já derrubamos uma das suas contas e as restantes não passam desse mês”, publica um dos ataques.

O conteúdo machista e ameaçador tem acometido muitas mulheres no mundo virtual. Segundo a deputada federal, ao propor a legislação, as consequências podem chegar ao suicídio ou até mesmo a consolidação das violências de quem se esconde atrás da tela. “Os números de mulheres que sofrem ataques dessa natureza são assustadores, somente entre 2015 e 2017, foram contabilizados 127 suicídios por crimes na internet contra a honra”, comentou a deputada Luizianne, para o blog PT Ceará.

A blogueira comemorou a competência da Polícia Federal, já que há muito lida com  a problemática. “A Lei é muito importante porque o meu caso, e de tantas outras mulheres, mostra que quem nos ataca pela internet raramente é punido. Eu sou ameaçada de morte e atacada pelo menos desde 2011 por misóginos assumidos. Já fiz onze boletins de ocorrência, tem inquérito aberto, a PF investiga desde dezembro do ano passado quando o reitor da UFC, universidade onde trabalho, recebeu um email dizendo que, se eu não fosse exonerada, ele passaria uma semana recolhendo pedaços de 300 cadáveres. Mas, a Polícia Federal investiga o caso por crime de terrorismo, não pelas milhares de ameaças que recebi e ainda recebo”, discorre em seu blog esperançosa.

A esperança é inclusive de milhares de mulheres que desejam que a violência que se esconde atrás de perfis fakes, diminua. Com a Lei Lola, ameaças, xingamentos, assédio, humilhação ou qualquer forma de violência destinada às mulheres na web deverão ser investigados e punidos, já que a Lei Lola amplia e é a continuidade do arcabouço legislativo que ratifica a atuação de toda a rede de proteção à violência contra as mulheres. “Primeiro veio a Lei Maria da Penha, que trouxe a proteção às mulheres vítimas de violência no âmbito doméstico e, agora, a Lei Lola, no sentido de continuar essa proteção, pois, além da violência doméstica, ainda temos diversos outros tipos de agressão sendo cometidas diariamente contra as mulheres”, destaca a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), Jeritza Braga.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), atende a mulheres vítimas de violência e explica que pode atuar no momento posterior ao trabalho da Polícia Federal. “A investigação dos crimes ficou a cargo da Polícia Federal, mas a Defensoria Pública poderá atuar, tão logo identificado os responsáveis pela propagação dos crimes ofensivos às mulheres, na reparação de danos morais e materiais que ela sofrer, inclusive de forma coletiva” destaca a defensora.