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Danos morais: aposentado receberá indenização por empréstimo irregular concedido por banco

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Por motivos de saúde, João Vieira Neto resolveu procurar uma agência bancária para pedir um empréstimo, em 2017. O aposentado precisava de recursos para um tratamento de saúde e, ao chegar ao banco, procurou informações sobre como solicitar R$ 6 mil reais à instituição financeira. Teve uma surpresa: existia um outro empréstimo contratado em seu nome sem que ele sequer tivesse conhecimento.

O procedimento teria sido feito em caixa eletrônico em dezembro de 2014, no valor de R$ 6.389,34, sem o consentimento do aposentado. O montante seria pago em 72 parcelas de R$ 178,00, descontadas diretamente da aposentadoria. Até o dia da descoberta, já tinham sido debitadas 26 prestações, somando R$ 4.628,00. Como o valor ia sendo descontado por mês, o aposentado não percebeu que estava sendo lesado.

Naquele momento, contestou o empréstimo com a instituição financeira e provar que havia sido vítima de uma fraude,  registrou boletim de ocorrência. Peregrinou em tentativas de acordo com o banco, mas não obteve êxito. Foi então que o aposentado procurou à Defensoria Pública do Estado do Ceará, em março de 2017. No Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) judicializou a questão que pedia a suspensão imediata dos descontos e a declaração a anulação do débito, além de indenização por danos morais.

Segundo o defensor público Alfredo Homsi, autor da petição, trata-se de uma prática comum entre as reclamações recebidas no Nudecon. “Há uma procura muito grande, principalmente de pessoas idosas, que possuem benefícios previdenciários.  Elas procuram orientações em como obter empréstimo e cedem parte da documentação. Ocorre que essas pessoas acabam não contratando empréstimos, mas indivíduos de má-fé se apoderam dessa documentação e oficializam a contratação. As vítimas só descobrem quando esses descontos são efetivados nos seus benefícios”, explica. A ação na Justiça transcorreu durante um ano, até o julgamento em primeira instância, e foi acompanhada pela defensora Alexandra Rodrigues de Queiroz.

Em decisão do dia 27 de junho, o juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, acatou o pedido da Defensoria Pública e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 6 mil reais, por conta de empréstimo irregular. Na sentença, o magistrado argumenta que houve “equívoco da instituição financeira requerida em efetuar descontos de forma indevida, cabível a declaração de inexistência de débito, bem como a consequente restituição dos valores indevidamente descontados de forma simples”.

Para o defensor público, o sistema bancário precisa aprimorar a segurança para coibir fraudes. “Os bancos devem ter um cuidado maior na habilitação de pessoas que respondem por essas contratações. A abertura de empréstimo envolve contratações que, sem a devida fiscalização, podem estimular fraudes para obtenção de gratificações”, explica Alfredo Homsi.

SERVIÇO

Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon)
Ações mais frequentes: Revisional de contratos (cartão de crédito, empréstimos, veículos, imobiliária, construtora, plano de saúde, instituição de ensino etc.)
Endereço: Rua Nelson Studart, S/N, Eng. Luciano Cavalcante
Tel.: (85) 3101.3434 / 3194.5000