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Decisão do Tribunal de Justiça Gaúcho reafirma a autonomia da Defensoria Pública e a competência irrestrita da defesa de Direitos Humanos

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Foto: Divulgação / Ascom RS
Foto: Divulgação / Ascom RS

Porto Alegre (RS) – A 1ª Câmara cível decidiu na tarde desta quarta-feira, 26 de agosto, o agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra a decisão da juíza de 1º grau que recebeu a Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público contra a Defensoria Pública, o Defensor Público-Geral do Estado e outros cinco Defensores Públicos, tendo a OAB como amicus curie ao lado do autor da ação.

Na decisão, unanimamente favorável à Defensoria Pública, entenderam os julgadores que a ação originária, dentre outros argumentos jurídicos, é “ilegal por inconstitucional”, inepta por ausência de descrição dos fatos imputados aos agentes, ofensiva à autonomia da Instituição, à independência funcional dos agentes e representa retrocesso jurídico.

Os julgadores sustentaram que os Defensores demandados incorreriam em improbidade acaso não houvessem agido em favor da Delegada, pois evidente a violação dos direitos humanos tanto dela, na qualidade de Defensora de Direitos Humanos, como dos flagrados ilegalmente presos.

Explicitaram os Desembargadores que a ação ofende não apenas a autonomia da Defensoria Pública, mas também o direito universal ao acesso à justiça e representa evidente interesse do agente ministerial em regular a atuação da Defensoria Pública e da Polícia Civil, o que representa extrapolação das funções do Ministério Público e abuso de direito.

Expuseram os Desembargadores que a matéria em julgamento trata de questões afetas ao Estado Democrático de Direito, cujas consequências na tramitação da ação ensejariam prejuízos a toda sociedade gaúcha e aos réus da demanda, considerando que o ajuizamento da ação, na forma como feita, configura constrangimento ilegal.

Como consequência do julgamento de hoje, presidido pelo Desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, pelo Relator o Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck e pelo vogal Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, decidiu a Primeira Câmara Cível em prover o agravo, fins de não recebimento da petição inicial.A decisão ainda é passível de recurso.

Ganha a sociedade com a decisão que reafirma a autonomia da Defensoria Pública, seu status de Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado e expressão do Estado Democrático de Direito.

Estiveram presentes, em apoio à Defensoria Pública, importantes representações da sociedade civil, são elas: Centro de Direitos Econômicos e Sociais, Conselho Estadual do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Conselho Movimento Povo do Terreiro do RS, Movimento Negro Unificado, Themis, ONG Guayí, ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos, Movimento Nacional de luta pela moradia, Frente Ampla por Direitos e Liberdades, Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Associação Geógrafos dos Brasil (AGB), Federação Gaúcha de Associação de Moradores (FEGAM), Fórum Estadual de Reforma Urbana (FERU), Associação das Promotoras Legais Populares, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente (AMENCAR), Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Movimento dos Atingidos por Barragens, Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da PGE-RS, Associação Brasileira em Defesa dos usuários do Sistema de Saúde (Abrasus) e Movimento Nacional de Direitos Humanos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do RS