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Defensora geral do Ceará participa de Seminário na Câmara Federal sobre Marco Legal da 1ª Infância

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Para celebrar a aprovação da lei federal 13.257/2016, a Câmara Federal dos Deputados promoveu, nesta quarta-feira (07/03), o Seminário Comemorativo do Marco Legal da Primeira Infância, no Auditório Nereu Ramos, no Anexo II, em Brasília. A defensora geral do Estado do Ceará, Mariana Lobo, participou do evento como debatedora da conferência magna “Influências na primeira infância sobre comportamentos antissociais ao longo da vida e o papel da prisão parental”, proferida pelo professor Dr. Joseph Murray, titular da Universidade Federal de Pelotas e professor honorário da Universidade de Cambridge.

A lei federal 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, determina um conjunto de ações voltadas para o bem-estar das crianças entre zero e seis anos de idade. Entre as novidades introduzidas pela lei está o aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias.

Na oportunidade, Mariana Lobo afirmou que ir além do viés punitivo é fundamental para minimizar os efeitos das prisões dos pais em seus filhos. “Defendemos sim um viés de justiça social. Lutamos para que o Sistema de Justiça, na hora de tomar uma decisão, não leve em conta apenas o suposto delito mas trabalhe também a proteção das crianças”, completou. A defensora geral destacou o avanço conquistado em recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que beneficiou mulheres encarceradas em regime preventivo que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças com até 12 anos de idade. Elas terão a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar.

Mariana Lobo destacou no Seminário que a Defensoria Pública do Ceará tem pautado temas como o superencarceramento feminino e a necessidade de garantir a proteção à criança. Registrou ainda que a instituição tem atuado diariamente para promover a justiça social em defesa das mulheres presas e em favor de seus filhos. “Nós temos um trabalho diário de lutar para que o Sistema de Justiça conheça a necessidade de, ao julgar o autor do crime, não levar apenas em conta o que está no Código Penal mas também na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma a defensora geral.