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Defensores consideram avanço a portaria do MEC que autoriza uso de nome social na educação básica

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Nesta quarta-feira (17), o Ministério da Educação (MEC) homologou uma resolução que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar as estatísticas de violência e de abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O nome social é aquele pelo qual as pessoas trans e travestis optam por ser chamadas de acordo com sua identidade de gênero.

A resolução ainda será publicada no Diário Oficial da União. Com a edição da medida, o MEC atende demanda do movimento LGBT que luta por direitos. Em 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNDC/LGBT) definiu parâmetros para acesso e permanência de pessoas trans em diferentes espaços sociais, entre eles o direito ao uso do nome social nas redes de ensino.

De acordo com o defensor público Eliton Meneses, que atua no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas(NDHAC) da Defensoria Pública, “o nome social é o primeiro passo para o reconhecimento e a afirmação do direito da população LGBTI. Infelizmente, a ação judicial de alteração de nome e gênero no Registro Civil é ainda complicada, lenta e cheia de idas e vindas. Mas o nome social tem um simbolismo, porque ele representa o reconhecimento daquele nome que a pessoa já é tratada no cotidiano”, destaca.

Apesar do otimismo e de ser um direito assegurado pelo Código Civil, a retificação do nome no Registro Civil só ocorre por autorização judicial e pode demorar anos. Desde 2014, o NDHAC da Defensoria ajuizou, na Capital, 30 ações para mudança de nome e gênero. De acordo com o defensor, a demora se dá pela ampla documentação solicitada pela Justiça, que inclui desde as cópias de certidão de nascimento até certidão de antecedentes criminais, folha corrida, certidão negativa das Justiças Estadual e Federal, do TRE, da Receita Federal e do Fórum, cartão do SUS com o nome social e os laudos médicos, além de testemunhas que comprovem que a pessoa já utiliza socialmente outro nome. Para Eliton Meneses, “a portaria do MEC pode dar mais celeridade e desburocratizar o acesso para esta mudança de registro, o que trará dignidade e respeito às pessoas”, destaca.

No Ceará, essa situação foi vivenciada pela estudante Lara, de 13 anos. No ano passado, ela sofreu com o preconceito no ambiente escolar quando foi sugerido que Lara deixasse de estudar em uma escola privada. A família procurou apoio e assistência jurídica da Defensoria Pública que intermediou um acordo entre a instituição de ensino e a família.

Para evitar que esse tipo de situação se repita, a nova resolução do MEC estimula que as escolas de educação básica estabeleçam diretrizes e práticas para o combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, além de estimular e respaldar quem já utiliza o nome social. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

No Ceará, resoluções estabelecem normas sobre a inclusão do nome social de pessoas lésbicas, gays, travestis, transexuais e intersexuais – LGBTI, nos registros escolares, no âmbito das escolas do sistema municipal de ensino de Fortaleza e também da rede estadual.

“Não basta apenas o reconhecimento do nome social no papel, isso é o primeiro passo. O próximo é a sociedade reconhecer na prática, no dia a dia, e de forma naturalizada. A portaria do MEC é um exemplo na educação a ser seguido por outros órgãos e empresas, porque ainda há muita resistência. A mudança de cultura tem que começar inevitavelmente pela educação, porque ela tem um papel transformador da sociedade”, enfatiza.

O defensor público Raimundo Pinto, que acompanha os casos em tramitação na Vara de Registros Públicos, destaca a importância do acesso aos direitos de retificação de nome e gênero. “O direito da pessoa de portar um nome que não lhe cause constrangimento e angústia decorre do direito da personalidade que é assegurado na Constituição Federal; e a inclusão do nome social – nome pelo qual é conhecida e reconhecida em sociedade – em seu  assento de nascimento é a solução legal para resguardar a dignidade da pessoa humana”, explica.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará possui a resolução 148/2017 do Egrégio Conselho Superior que garante, no âmbito da instituição, que travestis e transexuais sejam  tratados por seus nomes sociais em todas suas unidades de atendimento.

Serviço
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas
Avenida Pinto Bandeira, 1111 – Bairro Luciano Cavalcante
Telefone: (85) 3194. 5038