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Defensores lamentam demora nas decisões e alertam para danos causados a adolescentes

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A demora na análise dos recursos envolvendo questões da infância e da juventude está prejudicando os jovens. O alerta é feito pelos defensores do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (Nadij) e do Núcleo de Atendimento aos Jovens Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja). Em um caso recente, a instituição recorreu de uma decisão do juiz que determinou o cumprimento de medida socioeducativa a um jovem acusado de ato infracional. O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido da Defensoria, porém, como esta decisão demorou, o adolescente cumpriu toda a medida. “Embora peçamos no recurso para suspender a medida até a análise de segundo grau isso não costuma ser acatado pelos juízes. Resumindo, este jovem cumpriu uma medida que não deveria ter cumprido. Estamos inclusive estudando entrar com uma ação de reparação de danos”, afirma Liana Lisboa, defensora pública e supervisora do Nuaja.

O jovem foi acusado de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado, porém não houve prova suficiente para comprovar a autoria do delito. “As testemunhas sequer presenciaram o ato, além disso não foram realizados na época reconhecimento formal, nem exame residuográfico. Mas como o jovem tinha outros processos isso foi usado como argumento para reforçar a acusação”, relembra o defensor público José Vagner de Farias, que acompanhou o caso.

De acordo com o processo, o jovem foi acusado de ato infracional cometido no dia 19/4/2014 no bairro Edson Queiroz. A primeira audiência ocorreu um ano e seis meses depois. “Ele negou em juízo. Quando foi feita a audiência de instrução em 18/11/2015, não havia a testemunha que presenciou o fato e a defesa pediu absolvição, alegando ausência de provas, mas o juiz aplicou a internação em sentença de 2/12/2015. A Defensoria recorreu no dia 21/1/2016 e em maio do mesmo ano o juiz manteve a decisão de internar, determinando a execução provisória da medida. Em 2017, o caso subiu para o Tribunal. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) deu parecer favorável, que foi acolhido, e a Justiça decidiu pela absolvição do adolescente”, resume José Vagner de Farias. “Ele cumpriu uma medida por fato que não praticou. Com este equívoco ele perdeu, como jovem, dois anos da sua vida”, lamenta o defensor.

Entre as dificuldades que os defensores apontam a demora de apreciação dos recursos são graves, ainda mais quando se trata das medidas socioeducativas. “Na maioria delas, o exame dos recursos leva de seis meses a um ano. Se a decisão de segundo grau modifica o julgamento anterior acaba sendo ineficaz, porque o jovem já cumpriu toda a medida”, ressalta Liana Lisboa.

O defensor público Adriano Leitinho, autor do recurso, reforça: “Vivenciamos essa realidade constantemente com nossos recursos. Como as apelações nos processos da infância e juventude não possuem efeito suspensivo, os adolescentes acabam tendo que iniciar o cumprimento da medida socioeducativa antes mesmo de sua sentença transitar em julgado. Assim sendo, em casos de reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça, o acordão da Corte acaba ficando sem efetividade, pois, na maioria das vezes, em razão da demora no julgamento do recurso, o adolescente já cumpriu a medida em sua integralidade, cabendo a ele apenas uma reparação de dano”.

Na opinião do defensor público, é importante que os tribunais atentem para o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e priorizem realmente o julgamento dos processos da infância e juventude. “Isso, inclusive, é um problema nacional, que acabou por ensejar um requerimento do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) ao Conselho Nacional de Justiça, através da Comissão Especial da Infância e Juventude, para que este baixe uma resolução regulamentando o julgamento com prioridade dos recursos provenientes da infância e juventude nos tribunais. Os juízes precisam atentar para situações como essa e, se for o caso, utilizando-se do ECA em conjunto com o Código de Processo Civil, passar a conceder o efeito suspensivo ao recurso, evitando assim prejuízos ainda maiores ao adolescente”, considera.