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Defensoria agiliza documentos para adolescentes de abrigo disputarem Copa Mundial na Rússia

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<a href="http://www.defensoria.ce.def.br/noticia/defensoria-agiliza-documentos-para-adolescentes-de-abrigo-disputarem-copa-mundial-na-russia/Defensoria agiliza documentos para adolescentes de abrigo disputarem Copa Mundial na RússiaAnsiedade é o sentimento de nove garotos que estavam a espera de atendimento na sede da Policia Federal, no bairro Edson Queiroz. “Vocês precisam ter paciência para esperar o atendimento aqui. Como é que vai ser dentro do avião com 16 horas de vôo sem fazer nada?”, lembrou o educador social Antônio Carlos da Silva que acompanhou os garotos durante os procedimentos para emitir os passaportes.

Os adolescentes de idades entre 13 e 16 anos, que estão abrigados na Unidade de Acolhimento do Pequeno Nazareno, de Fortaleza, foram selecionados para participarem da Street Child World Cup (Copa do Mundo de Crianças de Situação de Rua), que acontece entre os dias 8 a 18 de maio em Moscou, antes da Copa do Mundo da FIFA Rússia 2018. Mais de duzentas crianças em situação de rua do mundo todo estarão reunidas para o torneio internacional de futebol, quando também acontece um festival de artes e o Congresso Mundial dos Direitos Humanos das Criança e Adolescente em Situação de Rua.

No entanto, para dar este tão sonhado passo, os garotos precisaram recorrer ao Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Estado do Ceará que deu entrada nos pedidos judiciais que autorizam a viagens, bem como na emissão dos passaportes em caráter de urgência. “A participação da Defensoria foi fundamental, porque se não tivesse essa intervenção não iríamos conseguir a urgência na emissão dos documentos. A instituição tem se tornado uma parceira muito importante para os abrigos, no sentido de efetivar os direitos que são assegurados por lei, mas que, infelizmente não é assim que funciona. Algumas pessoas podem pensar que é apenas um trâmite burocrático, mas com isso a Defensoria abriu uma porta para esses meninos, e isso tem benefícios imensuráveis”, destaca o educador social.

A defensora pública Ana Cristina Teixeira Barreto, responsável pela assistência jurídica destas crianças e adolescentes, lembra que “quando falamos de crianças e adolescentes em situação de rua, as pessoas pensam logo que eles estão em conflito com a lei, mas não pensam que antes de um adolescente cometer um ato infracional eles passam por uma situação de abandono, de maus tratos, de negligência familiar. É importante darmos visibilidade para essa ação, porque esses meninos precisam de oportunidades para terem autonomia, serem empoderados de seus direitos e serem, consequentemente, adultos com responsabilidade”, destacou.

Esta é a segunda vez que o Pequeno Nazareno participa da Copa do Mundo de Crianças de Rua. Em 2014, no Brasil, quando 20 Países participaram, os meninos do Pequeno Nazareno ficaram em sexto lugar. Neste ano, serão 24 seleções nacionais que jogarão para mudar as percepções negativas e o tratamento das crianças de rua em todos os lugares.

Para selecionar as instituições participantes, a ONG Save the Children, realizadora do evento, visita diversas associações de referência que trabalham com crianças e adolescentes em situação de rua. No Brasil, além do Pequeno Nazareno, o Instituto Brasil Igualdade Social (IBIS), que desenvolve um trabalho com meninas em situação de rua do Rio de Janeiro, também foi selecionado. O grupo, infelizmente, ainda não possui patrocínio, mas está certo de que não perderá a oportunidade.

O estudante Raí, de 13 anos, fala do nervosismo em participar do evento. “É uma oportunidade única para nós que estamos em abrigos. Dá ansiedade, mas vai ser legal. Nunca pensei que um dia eu ia andar de avião, ainda mais jogar futebol do outro lado do mundo. Eu tenho um sonho de ser jogador e eu indo pra lá eu posso mostrar a minha habilidade. Quem sabe lá até me tornar um profissional, né? E crescer na vida, ajudar a minha família, a minha avó. Todo mundo da minha família tá muito feliz com essa minha viagem e nesses vinte dias eu vou fazer valer a pena. Não vão ser vinte dias qualquer, vai ser uma oportunidade única que eu tô tendo agora e que talvez, lá na frente, eu não possa ter”, frisa.

A defensora pública destaca que o mais importante não é o futebol, mas levantar a temática da criança e adolescente em situação de rua para o mundo. “Infelizmente essa é uma realidade que não é só nossa, mas de vários países. Durante o evento, essas crianças serão protagonistas, quando elas terão voz, discutem as questões para superar a situação de vulnerabilidade. Claro que os meninos estão ansiosos e criando um expectativa com a viagem e é muito gratificante saber que a Defensoria Pública está fazendo parte dessa história”, afirma Ana Cristina Teixeira Barreto.

Serviço  – A Defensoria Pública orienta sobre as viagens com criança e adolescente. A autorização judicial pode ser solicitada na Defensoria Pública do Estado do Ceará.

 

VIAGENS DENTRO DO BRASIL
Com parente legítimo (pai ou mãe, tio, avô, irmãos)
Documento de Identificação Pessoal para comprovação de parentesco;
Não é necessário emitir autorização de viagem;

Caso, o acompanhante não seja parente
Documento de Identificação Pessoal;
Apresentar uma autorização escrita contendo os dados do acompanhante e assinada por um dos pais ou pelo tutor da criança, com firma reconhecida em cartório;

Crianças menores de 12 anos viajando
sozinho ou com outra pessoa sem parentesco
Documento de Identificação Pessoal;
Autorização Judicial;

* Adolescentes, com idade entre 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional e devem portar apenas documento de Identificação Pessoal.
Em todas as situações, os responsáveis devem portar a certidão de nascimento ou o RG da criança.

VIAGENS FORA DO BRASIL
Com o pai e a mãe
Passaporte;
Documento de Identificação Pessoal da criança e dos pais;

Com apenas um dos pais
Passaporte;
Documento de Identificação Pessoal da criança e dos pais
Apresentar uma autorização por escrito e assinada por um dos pais ou pelo tutor da criança, com firma reconhecida em cartório;
*A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial.

Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos
Passaporte;
Documento de Identificação Pessoal;
Autorização de viagem por escrito, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório.
*Caso uma das partes não puder dar a autorização,  é preciso requerer a autorização judicial.