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Defensoria alerta sobre cuidados ao participar de concursos, promoções ou sorteios online

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A estudante A.L.S., 19 anos, não hesitou quando soube de um concurso online organizado pela faculdade onde ela estuda. O prêmio era uma bolsa de estudos, algo bastante desejado pela jovem que mora em Tianguá e cursa o quarto semestre da graduação. Uma possível vitória representava a chance de respirar aliviada no pagamento das mensalidades, honradas com dificuldade. Ao acessar o site da instituição, conferiu o regulamento do concurso, que consistiam em postar uma foto a partir de um cenário criado pela faculdade. A autor da imagem que recebesse mais curtidas em uma rede social seria premiado com uma bolsa integral de estudos.

A jovem não poupou esforços e se empenhou durante os quase três meses em que a promoção ficou no ar. “Entrava no perfil de famosos brasileiros e estrangeiros, principalmente os que têm mais seguidores. Eu seguia as pessoas, mandava mensagem e pedia para que elas curtissem minha foto, consegui muitas curtidas assim. Também mandei mensagens pelo Whatsapp, para que as pessoas entrassem no link da foto e compartilhassem com outras”, relembra. O resultado foram mais de 40 mil curtidas. O número expressivo, porém, não garantiu o prêmio à estudante. “A direção da faculdade alegou que a quantidade de curtidas era incompatível com o número de seguidores que eu tenho. Ora, a competição era justamente quem conseguia mais likes, e não maior número de seguidores. Deixei minha postagem aberta e corri atrás de curtidas”, contesta. A foto anunciada como vencedora teve cerca de três mil curtidas.

No site da instituição que promoveu o concurso, há um espaço para que os participantes ingressarem com recurso. “Contestei o resultado, apresentando dados fornecidos pela rede social: minha foto teve mais de 900 compartilhamentos, com centenas de comentários, em que as pessoas marcavam outras, isso ampliou a visibilidade da foto”, argumenta. Em setembro deste ano, houve reunião com a direção geral da faculdade. “Disseram para eu provar que eu não tinha comprado curtidas, eu disse que tinha prints de muitas pessoas que compartilharam a foto, além dos dados da própria foto na rede social. O argumento deles era que havia diferença muito grande entre seguidores e curtidas, mas eu contestei que essa diferença não era proibida no regulamento. Eles pediram para eu reenviar todas as provas por e-mail, que a comissão da faculdade analisaria novamente”, conta.

Insatisfeita, A.L.S. procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará em Tianguá para saber como proceder nessa situação. Como a estudante já havia entrado com recurso administrativo, a orientação era aguardar o posicionamento da faculdade. “Em casos assim, como a parte já interpôs recurso administrativo, nós orientamos que seja aguardado o resultado dessa análise, que pode dar uma resposta bem mais rápida do que pela via judicial. Mas, se a parte não tiver recebido resposta satisfatória, ela pode retornar para que nós façamos a judicialização da questão e, dessa maneira, assegurar os direitos dela”, explica o defensor público Oderman Medeiros, titular em Tianguá.

Concursos online exigem cautela dos participantes – Prêmios chamativos e frases de efeito costumam fazer parte de promoções e concursos que incentivam a interação do público com empresas e instituições. É um comprometimento gerado em prol de uma recompensa, seja ela em forma de produto ou de serviço. A estratégia tem sido cada vez mais utilizada nas redes sociais, como forma de as marcas alavancarem o número de seguidores. Mas essa relação precisa ser justa, para que nenhuma das partes saia prejudicada.

Segundo o defensor público Carlos Levi Pessoa, titular nas Defensorias Cíveis, a base jurídica que trata da violação de direitos em concursos, sorteios e premiações é o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, a depender da situação. No caso do concurso promovido por uma instituição particular de ensino, o parâmetro é a proteção legal do Código Civil, que traz no artigo 854: “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido”. Isso significa uma obrigação civil de cumprir  uma promessa publicamente feita.

Carlos Levi Pessoa alerta que a organização de concursos, sorteios e premiações precisa atentar sempre para a transparência de todas as etapas, seja qual for a plataforma. “Independentemente de ser em ambiente virtual ou físico, é preciso ter um regulamento. E quem cumpre os requisitos tem o direito de exigir o prêmio. É uma obrigação civil da promessa de recompensa: quem organiza um concurso e promete dar um prêmio, se responsabiliza em fazer. E, ao mesmo tempo, quem concorre e cumpre os requisitos, pode exigir esse prêmio”, explica.

No caso específico de A.L.S., em que a organizadora do concurso alega diferença entre o número de seguidores e de curtidas, o defensor público adverte que tal justificativa para indeferir o recurso precisa estar prevista no regulamento. “O participante precisa demonstrar que preencheu todos os requisitos. Se a organização do concurso exigir a comprovação de número de seguidores, ou outra condição, é preciso que esteja previamente informada no regulamento. Se essa informação vier depois, é uma cláusula abusiva, isso é nulo, porque o concorrente não sabia disso. As regras precisam estar postas para que sejam conhecidas”, afirma Carlos Levi.

Por isso, antes de participar de concursos e promoções nas redes sociais, é importante ficar atento(a) aos seguintes pontos:

– Verifique a autenticidade da propaganda ou promoção: existe site oficial, espaço para sanar dúvidas ou canais de atendimento?

– Confira se a empresa ou instituição que promove a ação realmente existe. Uma pesquisa rápida ou consulta aos órgãos oficiais podem confirmar isso.

– Leia o regulamento completo com atenção. As regras devem estar postas com clareza e transparência. Se não houver um regulamento, desconfie.

– Em caso de concursos, promoções ou sorteios oferecidos na internet, faça prints ou outra forma de registro que guarde tudo que foi anunciado.

– Arquive e-mails e mensagens de contato realizado junto à empresa responsável pelo concurso. O material pode virar documentação em uma possível ação judicial.

Serviço

Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública (NCA)
Rua Nelson Studart, s/n, bairro Luciano Cavalcante (Atendimento das 8 às 17 horas, com a distribuição de senhas das 7h às 14h).

Link para os endereços do interior: http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/

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