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Defensoria atua em acordo entre herdeiros para encerrar inventário de mais de 8 anos

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FOTO 1Foram oito longos anos após a morte do parente sem que terminasse a partilha de seus bens, gerando profundo desgaste para uma família em Sobral. Os dez herdeiros divergiam sobre o destino de três imóveis, casas nos valores de 100 mil, 50 mil e 80 mil reais. O conflito entre irmãos, sobrinhos, primos e netos chegou ao fim nesta última quinta-feira (13) depois de uma composição que resultou num acordo entre herdeiros. Os defensores públicos estaduais Francisco Fábio Bezerra Carneiro e Rafael Teixeira Cruz, titulares na comarca de Sobral, intermediaram a negociação que resultou na partilha dos bens para dez membros da família. “Foram mais de oito anos de conflito. Então, resultou em um acordo no qual uma das casas ficaria com uma das herdeiras e as outras duas serão vendidas e a quantia partilhada entre os demais”, explica o defensor público Francisco Fábio Bezerra.

De acordo com o defensor, uma ação de inventário como essa, com muitos herdeiros e interesses, pode demorar muitos anos na justiça e enquanto isso, os bens podem ir perdendo valor ou uso. “Quando obtemos um acordo amigável ficamos com a sensação de dever cumprido, pois percebemos que demos nossa parcela de contribuição, como defensor público, para a pacificação de um litígio familiar”. A mediação para a realização do acordo ocorreu também com auxiliar da servidora da Defensoria de Sobral, Myrla Sousa Lopes.

O defensor público ainda destaca a importância da atuação da Defensoria em casos como esse. “A instituição, ela é um instrumento para a composição das demandas face ao congestionamento processual do Poder Judiciário nos processos que estão tramitando”. O próximo passo será a homologação perante ao juiz responsável pelo caso, para formalização do acordo feito entre os herdeiros.

O que é um inventário – A morte de um parente próximo determina um desafio e tanto pela frente, que vai além do lado emocional: o inventário. O processo judicial tem como finalidade a divisão de bens e objetos entre possíveis herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários e pode demorar muito tempo na justiça se não houver acordo entre as partes. Normalmente, o perfil do assistido da Defensoria Pública do Estado nesta área são de famílias numerosas com herdeiros de um ou dois imóveis, no máximo, por vezes em conjuntos habitacionais, motocicletas, automóveis populares e quantias em dinheiro não superiores a 20 mil reais.

Documentação básica para dar entrada numa ação

Documentos pessoais do autor da herança (certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento)

Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuge (rg, cpf, certidão de casamento, comprovante de endereço  com CEP)

Documentação dos bens a serem inventariados (matrículas dos imóveis, contratos de compra e venda, CRLV dos automóveis, extratos bancários etc).
Para endereços e mais informações, ligue para o Alô Defensoria – 129  (de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h).