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Defensoria atua para reduzir número de crianças sem registro

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imagem registro nascimento abrigos

Quando chegam às unidades de acolhimento, geralmente em situações de vulnerabilidade, algumas crianças não têm registro de nascimento. A falta do documento básico dificulta ainda mais a garantia de direitos essenciais. Para assistir estes pequenos cidadãos, a Defensoria Pública do Estado do Ceará atua através de seu Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij).

Segundo a defensora pública Ana Cristina Barreto, quando uma criança chega sem registro, a primeira providência a ser tomada é investigar a existência da Declaração de Nascido Vivo (DNV). A Defensoria procura conhecer ainda a localidade de nascimento da criança com o objetivo de expedir ofício ao Cartório de Registro de Pessoas para que seja averiguada a existência ou não de Registro. “Se tiver DNV é possível pedir o Registro de Nascimento no próprio pedido de Medida Protetiva de Acolhimento, com os dados dos pais ou da mãe lá constantes. Na inexistência de DNV, é possível pedir na Medida Protetiva a autorização para lavratura de Registro sem os dados dos pais, atribuindo nome, data e local de nascimento presumidos, de forma a assegurar o direito à personalidade da criança”, explica a defensora.

A Defensoria Pública mantém contato direto com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), da Prefeitura de Fortaleza, que, em 2017, cadastrou 186 crianças, 102 delas para primeira via do documento e 82 para segunda via. Outros 55 processos estão em análise. “Nós mantemos contato direto com a Funci analisando os casos que nos são apresentados com os devidos encaminhamentos. Percebemos que nem sempre as demandas são exclusivas de crianças em situação de risco. A ausência de registro civil é extensiva aos familiares destas, e os núcleos de atendimento e de petição inicial da Defensoria Pública atendem estes casos”, afirma Andrea Rebouças, supervisora do Núcleo Central de Atendimento da Defensoria.

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania, onde constam dados importantes dentre eles nome, data de nascimento e filiação. Sem esse documento, não há prova da existência daquela pessoa, que fica privada de direitos fundamentais bem como dificulta o acesso aos serviços públicos e programas sociais. Registrar o nascimento é um processo fácil, rápido e gratuito, bastando levar a um Cartório de Registro Civil a via da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Serviço:

Conheça os núcleos de atendimento da Defensoria Pública em Fortaleza:

Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (NAPI): Rua Nelson Studart, s/n – Luciano Cavalcante;

Núcleo de Atendimento do João XXIII: Travessa Araguiana, 78 – João XXIII;

Núcleo de Atendimento do Mucuripe: Avenida Vicente de Castro, 7089 – Mucuripe.