Defensoria Pública comenta mudanças recentes na Lei Maria da Penha
Na ultima semana, foi sancionada pelo Governo Federal mais uma mudança na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 45 dias.
O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas sofreu mudanças durante a análise no Senado, quando os senadores incluíram, por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse exigido. O texto voltou à Câmara e todas as mudanças do Senado foram rejeitadas. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor, e o ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.
De acordo com a supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), Jeritza Braga, “a efetividade dessa alteração para os assistidos da Defensoria é praticamente mínima, porque atendemos aqui famílias inseridas em um contexto de vulnerabilidade muito grande, inclusive vulnerabilidade econômica. As pessoas não têm dinheiro para arcar com esses custos. É o mesmo contexto da discussão sobre o pagamento das tornozeleira eletrônicas ou quando o juiz arbitra sobre o pagamento de uma fiança, mas nossos assistidos não têm condições financeiras mesmo. Além disso, é importante frisar que essa medida não vai acabar com a violência doméstica. Precisamos de ações de educação em direitos como uma forma de prevenção da violência”, destaca a defensora pública.
Desde o advento da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher vêm sendo fortemente enfrentada e denunciada. A Lei Maria da Penha completou 13 anos em agosto deste ano e representa um marco na trajetória da luta contra a violência doméstica, abrangendo a violência física, patrimonial, sexual, moral e psicológica. No Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública, a defesa dos direitos das mulheres é central, perpassando toda a assistência, orientação jurídica, requerimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, assim como ajuizando ações necessárias de acordo com o caso, como pensão alimentícia, guarda, divórcio e dissolução de união estável. Durante o primeiro ano de funcionamento do Nudem dentro da Casa da Mulher Brasileira, o núcleo atendeu 8.636 mulheres em situação de violência doméstica no período de junho de 2018 a junho de 2019. Em todo o ano de 2018, o Núcleo em Fortaleza realizou 4.388 atuações, demonstrando um aumento de 9,5% em relação a 2017 e 56,8% em relação a 2016.
Em Defesa Delas – Este ano, a Defensoria Pública realiza a campanha “Em Defesa Delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”, projeto nacional dos defensores públicos, encabeçada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). O objetivo é apresentar à população o trabalho da Defensoria Pública em favor da garantia de direitos para as mulheres. A ação acontece em parceria da Defensoria Pública do Estado do Ceará com a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec).