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Defensoria consegue habeas corpus no STJ para apenado em regime semiaberto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu habeas corpus para assistido da Defensoria Pública do Ceará, que respondia em regime semiaberto, mas recolhido, por roubo. A intimação chegou na última sexta-feira (17) e abre jurisprudência importante. “Esta decisão motiva a Defensoria de continuar sua atuação em prol de reverter decisões que não coadunam com a Lei de Execução Penal e que devem respeitar a máxima de que a prisão deva ser uma exceção e não uma regra”, disse o defensor público José Laerte Marques Damasceno, autor do recurso.

O assistido da Defensoria foi condenado a pena de 05 anos e 04 meses, por infração ao art. 157, § 2º, I , II do Código Processo Penal, perante a 13ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua. Apesar de o crime ter sido julgado para o regime semiaberto, o juízo daquela Vara compreendeu que não cabia o réu estar em liberdade, mantendo-no recolhido. A Defensoria recorreu com habeas corpus à Primeira Câmara do Tribunal de Justiça, mas esta manteve a decisão da primeira instância.

Em recurso para o STJ, redigido pelo defensor público do segundo grau, José Laerte Marques Damasceno, a Defensoria impetrou recurso ordinário em habeas corpus. A decisão chegou na última semana, quando o Superior Tribunal mudou o entendimento da Primeira Câmara Criminal, concedendo pedido da Defensoria, vez que o regime semiaberto imposto não se coaduna com o regime fechado decretado quando da época sentença. O STJ ainda menciona em decisão que não viu motivo por fundamentar na sentença a prisão preventiva.