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Defensoria consegue indenização para assistida por erro médico

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Defensoria consegue indenização para assistida por erro médico

A desembargadora Lisete de Sousa Gadelha da 1a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acolheu ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e condenou o município de Fortaleza a pagar R$ 10.880,00 (dez mil e oitocentos e oitenta reais) de indenização por danos morais e materiais a dona de casa Luzinete Rodrigues Cordeiro que, por erro em uma cirurgia, ficou com gazes no interior da barriga, após uma cesariana realizada em 2007.

De acordo com a ação proposta pela Defensoria, um ano após dar à luz por meio de cirurgia cesariana, realizada na Maternidade Senhora Juvenal de Carvalho, Luzinete Rodrigues passou a sentir dores na região da barriga e procurou um médico ginecologista. Após exames específicos, em junho de 2008, a dona de casa foi diagnosticada com um câncer no ovário e submetida a cirurgia. Foi quando tomou ciência da existência de gazes esquecidas na região desde o último procedimento cirúrgico.

Frente aos acontecimentos, a defensora pública Ticiana Pinheiro Cavalcante, que atua na 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, acompanhou a ação de reparação de danos morais e materiais. Em sua defesa, o município de Fortaleza alegou não ser parte legítima do processo e pediu a improcedência da ação e denúncia do médico responsável pela cirurgia. No entanto, a Justiça acatou a tese da Defensoria da responsabilidade do Estado. “O município de Fortaleza foi condenado a pagar o valor, pois o hospital, apesar de ser particular, é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O município tem responsabilidade pelos danos causados a terceiros, uma vez que a dona de casa estava ali sob os cuidados da rede pública de saúde”, informa a defensora.

A defensora pública explica, ainda, que o médico responsável pela cirurgia não foi citado nos autos porque não havia comprovação de que agiu com imperícia, imprudência ou negligência no caso ou se foi alguém da equipe médica. “Para não ter que provar um elemento subjetivo, entramos com a ação somente contra o município, que pode acionar regressivamente o médico. Assim, ambos ficam responsáveis e cabe ao município entrar ou não com uma ação para cobrar da equipe médica”, explica.

Na sentença, a desembargadora reconheceu os danos morais no valor de R$ 10 mil e danos materiais comprovados, referente aos gastos com o tratamento, no valor de R$ 880,00. “Muito maior do que o dano material, foi realmente o dano moral sofrido pela Luzinete, que esteve privada de acompanhar os primeiros meses de vida da filha, por conta de sua saúde debilitada”, afirma Ticiana Pinheiro Cavalcante.