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Defensoria consegue liberação de adolescente apreendido indevidamente

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imagem materia evelyn NADIJ

A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu na última sexta-feira (20), a liberação de um adolescente de 16 anos, após passar indevidamente 13 dias no Centro Socioeducativo Passaré.

No dia 06 de janeiro, o adolescente foi apreendido portando três papelotes de maconha. O defensor público da 2a Vara da Infância e da Juventude, Adriano Leitinho, explica que “apesar das divergências nas doutrinas e jurisprudências, consumir drogas é considerado ato infracional previsto no Artigo 28 da Lei 11.343, porém não há penalidade no que tange à restrição da liberdade. O adolescente foi colocado em um centro socioeducativo com situações periclitantes, sem mesmo ter um processo instaurado contra ele, havendo somente um procedimento investigatório”.

No momento da apreensão, dois outros jovens estavam com o adolescente, estes já tinham passagem na polícia. O Ministério Público do Ceará (MP-Ce) solicitou a liberdade do adolescente, entretanto, representou apenas os outros dois garotos. O defensor fala que “aconteceu que o juiz responsável pelo caso não atentou completamente ao pedido de liberdade solicitado pelo MP e acabou por determinando a internação do adolescente. Mesmo não havendo representação contra o mesmo, fazendo com que o adolescente ficasse 13 dias internado provisoriamente e ilegalmente no Centro”.

A avó do adolescente, Terezinha Sousa, disse que passou por momentos angustiantes durante a reclusão do neto. “Eu não entendi muito bem a situação, mas nos notificaram que ele ficaria 45 dias dentro do centro, mesmo sem ele ter nenhuma passagem. Eu agradeço de coração o trabalho da Defensoria Pública no caso do meu neto, afinal, ele merece uma segunda chance”.

O defensor afirma, ainda, que as condições dos centros socioeducativos não fornecem uma assistência integral à esses jovens para a reinserção efetiva na sociedade. “Precisa-se ter mais atenção em situações como essas. Os centros socioeducativos do Estado do Ceará estão lotados e sem a menor condição de dar a atenção que os adolescentes precisam e que determina a lei. Logo, colocar um adolescente primário, sem nenhum antecedente, internado neste centros, motivado por um ato infracional de uso de maconha é um desserviço à sociedade. É tornar maior a possibilidade desse adolescente se tornar um traficante ou algo pior”.

A Defensoria Pública ficou ciente do caso do adolescente, após uma comunicação da assistente social do Centro Passaré, junto ao Núcleo de Atendimento Jurídico Especializado ao Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja).

Lei das Drogas

A Lei das Drogas, oficialmente lei 11.343 de 2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil. O artigo 28 da lei afirma que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.