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Defensoria consegue liminar no STJ para que réu responda em liberdade

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O defensor público Carlos Alberto Mendonça, do 2o Grau da Defensoria Pública do Ceará, assegurou um habeas corpus substitutivo, por meio de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para jovem de 31 anos, réu primário, responder sentença em liberdade. O rapaz havia sido preso cautelarmente, desde 17 de novembro de 2015, quando foi detido portando 3kg de maconha com outro jovem, que passou a responder em liberdade.

Diante da discrepância da decisão, ao afrontar direitos constitucionais, em especial o tratamento isonômico que deveria ser dado ao caso a ambos os réus, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus para o Tribunal de Justiça do Ceará e teve o pedido negado.

Em seguida, a Defensoria ajuizou em recurso substitutivo o habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça que concedeu medida liminar e determinou a soltura do rapaz para responder o processo em liberdade.