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Defensoria consegue reparação de danos morais para vítimas de acidente em Barbalha

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Defensoria consegue reparação de danos morais para vítimas de acidente em BarbalhaO juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, acolheu ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e condenou a empresa Lyon Transportes a pagar R$640 mil por danos morais para um pai e três filhos, que perderam familiares após um veículo desgovernado invadir a casa na qual residem, na noite de 16 de julho de 2011. O caminhão a serviço da empresa Lyon, carregado de produtos químicos, perdeu os freios em um trecho da rodovia CE-060, que fica na descida da Chapada do Araripe e acabou tombando após colidir com um ônibus na Avenida Paulo Maurício, nas proximidades do Hospital Santo Antônio, ocasionando um grave acidente que matou seis pessoas e feriu outras 20.

Em depoimento prestado na Delegacia de Polícia Civil, o motorista do caminhão Eugênio Alves do Nascimento atestou que havia verificado problemas nos freios na descida da Serra do Araripe e revelou ainda que o caminhão também possuía freio a motor, porém o mesmo não estava funcionando devido a um defeito que já era de seu conhecimento e de seu irmão. No curso do processo, restou comprovado que o caminhão já vinha apresentando problemas no sistema de frenagem desde a saída da viagem de São Paulo.

Frente aos acontecimentos, o defensor público Heitor Estrela Gadelha propôs ação de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada em face da Empresa Lyon Transportes Ltda. Além disso, a Defensoria Pública também ajuizou ações em favor de outras vítimas do acidente, que perderam entes queridos e/ou tiveram danos exclusivamente patrimoniais, tendo em vista que a colisão e tombamento do caminhão e do ônibus danificou alguns veículos que estavam estacionados no local, bem como destruiu as fachadas de algumas casas.

A empresa defendeu-se sob o argumento de que não era proprietária do veículo, não tendo portanto culpa no ocorrido, uma vez que terceirizava o serviço de transporte da carga, por meio da agenciadora Ideal Agência de Cargas, cujo motorista seria Francisco Alves do Nascimento e não o irmão dele que estava no volante na hora do acidente.

Nos autos anexados ao processo, o defensor público alegou também que a “legitimidade passiva da ré LYON TRANSPORTES LTDA é inegável, porquanto ela é a responsável direta pelo evento danoso, não podendo eximir-se da responsabilidade pelo acidente de trânsito ora comentado, sob a alegação de que não era proprietária do caminhão envolvido no acidente, pois, mesmo assim, vislumbra-se a responsabilidade da citada empresa transportadora, tendo em vista que o condutor do veículo era, na ocasião, terceiro contratado para prestação do serviço”. Ainda segundo Heitor Estrela, em casos como esse há responsabilidade indireta do transportador, conforme prevê o artigo 8º da Lei nº 11.442/07 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

No julgamento da ação, o magistrado entendeu que o acidente foi causado pela falta de freios, enfatizou o sofrimento do pai e dos filhos e condenou a empresa a pagar R$160 mil para cada uma das vítimas por reparação moral, mas entendeu não ter ficado provado o dano material.

“Sabemos que nada é capaz de apagar da memória a perda de um ente querido, sobretudo em situações em que a perda se dá de forma tão abrupta, entretanto, a reparação pelo dano moral sofrido permite que as vítimas tenham subsídios para se reerguer frente ao ocorrido”, finaliza o defensor.