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Defensoria contabiliza 104 mulheres beneficiadas com prisão domiciliar após HC Coletivo

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Para Defensoria, decisão do STF deve favorecer mães presas provisoriamente e seus filhos

No Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, cento e quatro mulheres gestantes ou com filhos de até doze anos foram beneficiadas pelo habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu o direito de prisão domiciliar às presas provisórias, favorecendo o convívio familiar entre mães e filhos. A medida estava assegurada pela Lei 13.257 de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, mas que não vinha sendo aplicada pelos magistrados. O STF concedeu o habeas corpus coletivo no dia 20 de fevereiro deste ano, após aceitação do pedido das Defensorias. A decisão teve 60 dias para ser implementada em todo o País.

Desde esta data, a Defensoria Pública do Estado do Ceará vem trabalhando junto às Varas Criminais, do Fórum Clóvis Beviláqua e comarcas do interior, para que a decisão seja cumprida. A defensora pública Gina Moura do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp) relata das dificuldades para tornar estas decisões mais céleres. “A primeira dificuldade vem do levantamento da relação de mulheres que fazem jus ao benefício. Não existe uma relação com os nomes e dados de mulheres presas provisoriamente que estejam grávidas ou mães que tenham filhos até 12 anos de idade. A segunda dificuldade é ter acesso às certidões de nascimento dessas crianças, inseridas num contexto de total vulnerabilidade. Nem sempre as mulheres ou parentes têm disponíveis esses documentos para instruir o pedido, já que as crianças estão morando no interior do Estado, com familiares ou até em abrigos. Por fim, nos deparamos também com a morosidade do poder judiciário em fazer cumprir a decisão, não analisando os casos para fazer cumprir o que foi decidido pelo STF”, lamenta. “Ficar com a mãe em casa, sobretudo quando ela não cometeu um ato grave que justifique o encarceramento e sequer foi julgada, é um direito das crianças e adolescentes e isso deve ser assegurado, em detrimento a toda retórica de que apenas o aprisionamento é solução para os problemas da segurança pública”, pondera.

Durante os próximos quinze dias, a Defensoria está realizando uma força tarefa para a análise dos processos de todas as mulheres que se enquadram no perfil. O objetivo é elaborar as petições cabíveis, provocar as correções e promover a garantia dos direitos fundamentais de cada presa provisória que está recolhida no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, único presídio exclusivo para o sexo feminino do Estado. A expectativa é que, em até quinze dias, todos os processos das mulheres presas provisoriamente sejam avaliados pelas defensoras públicas do Nuapp.

Com os pedidos, a Defensoria Pública do Ceará estima que, pelo menos, 360 mulheres presas podem ainda ser beneficiadas pelo HC coletivo concedido para mães. Atualmente, existem 23 presas provisórias grávidas na unidade, todas com, pelo menos, mais uma criança menor de 12 anos. Além destas, outras 15 mulheres estão recolhidas com filhos recém-nascidos na Creche Irmã Marta, que fica anexo a unidade. O IPF tem capacidade para 374 presas, mas está atualmente com 1.000 mulheres.

A defensora pública Gina Moura lembra que prisão domiciliar não é liberdade plena. “A mulher que recebe este benefício está presa dentro do recinto domiciliar, cumprindo a pena juntamente com o monitoramento eletrônico e, caso seja ultrapassado esse perímetro, os órgãos de segurança serão acionados para as medidas cabíveis. No entanto, é preciso contemplar essa realidade dentro de um contexto de maternidade responsável e observamos que os juízes, ao substituir essa prisão preventiva por domiciliar, fixam algumas situações excepcionais em que elas podem se afastar do domicílio em prol das crianças. Nós estamos acompanhando a situação, caso por caso, e mobilizando os familiares das mulheres que ainda estão presas, e que se enquadram neste perfil a trazer a documentação das crianças para que possamos formalizar o pedido nos processos”, complementa Gina.

A defensora pública Noemia Landim, defensora responsável pela assistência jurídica às mulheres cearenses encarceradas no IPF, informa as particularidades da prisão feminina. “A decisão do STF é uma grande vitória e representa um momento histórico na luta diária para que essas mulheres tenham voz. Mesmo não alcançando o número total de mães, temos conhecimento de que a maior parte das prisões femininas do IPF são por tráfico de drogas e, muitas vezes, por pequenas quantidades de drogas. Estamos iniciando uma nova etapa de análise e estamos vendo na prática como esta decisão está sendo aplicada, já que tudo é ainda muito novo”, destaca.

Sejus aponta que o encarceramento feminino diminui no Estado Após seis meses de alta, o mês de março registrou o primeiro movimento de redução na população carcerária feminina no Estado. Em outubro de 2017, o número de mulheres encarceradas, em todo o Estado, era de 1.244 somando-se as internas do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, da Cadeia Feminina de Juazeiro do Norte e de diversas cadeias mistas do interior. Com altas sucessivas, o número chegou, em fevereiro deste ano, a 1.455, um acréscimo de 16% em cinco meses. Em março, o número reduziu para 1.426. O decréscimo, embora pequeno (2%), é o primeiro registrado nos últimos seis meses. Os dados estão disponíveis no site da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, nos boletins mensais do sistema penitenciário.

O número total da população carcerária feminina, que inclui não apenas as mulheres recolhidas, mas as que estão em regime aberto e semiaberto, também registrou redução no comparativo entre fevereiro e março. Em outubro, eram 1.460 cumprindo regime provisório ou condenadas, mas não necessariamente recolhidas, em todo o Estado. Em fevereiro, o número chegou a 1.699, repetindo o percentual de 16%. Em março, com uma redução de 1,47%, o número passou para 1.674.

“Embora seja um percentual ainda pequeno, acreditamos que já é motivo de comemoração, tendo em vista que contraria um movimento de alta. Identificamos que essa regressão já está relacionada à decisão do STF e, por isso, acreditamos que deve haver uma crescente no desencarceramento”, pontua a titular da Sejus, Socorro França. Para ela, o Judiciário começa a conhecer os termos da decisão, estudar os casos e aplicar. “Nossa expectativa é ver menos mulheres encarceradas e cumprindo medidas alternativas à prisão nos próximos meses”, destaca.

Saiba mais sobre a decisão do STF – Por quatro votos a um, a 2ª Turma do STF definiu que todas as mulheres encarceradas no país e inseridas nesse contexto familiar terão a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar. Durante a leitura de seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o Estado brasileiro não é capaz nem mesmo de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e para maternidade às mulheres fora das prisões. “Nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente. Lembro da sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus descendentes”, destacou.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará atuou no processo como assistente de defesa, acompanhando, sendo ouvida e anexando informações e argumentos nos autos. O pedido de intervenção da instituição como guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis) foi assinado pelos defensores Gina Kerly Pontes Moura e Jorge Bheron Rocha.

Em março de 2016, a Lei nº 13.257 – conhecida como Marco Legal da Primeira Infância – alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal e passou a permitir que toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tenha o direito à prisão domiciliar. A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”.