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Defensoria de Sucessões: Entenda como funciona o alvará judicial

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gabhi
A perda de um ente querido por si já representa uma situação extrema e delicada para qualquer um e mesmo com a dor da ausência e luto, questões práticas do cotidiano precisam ser resolvidas: contas bancárias, imóveis, veículos, são entraves que os defensores do Núcleo de Sucessões lidam diariamente. Situações como estas podem ser resolvidas dentro dos inventários ou mesmo de forma simplificada, por meio de um alvará judicial.

“O pedido de alvará judicial pode ser feito quando não há bens imóveis envolvidos, pois quando o falecido deixa bens imóveis, nós temos necessariamente que abrir o inventário, porém, dentro do inventário, é possível pedir um alvará incidental para saques ou levantamento de outros valores bancários, retirada de Pis/Pasep, para o resíduo previdenciário ou para transferências de bens automotores, como carros e motos”, explica o supervisor e defensor público titular da 1ª e 3ª Defensorias das Sucessões, José Carlos Teodoro da Silva. Sendo assim, o alvará judicial é o meio jurídico que confere poder de autorização e pode ser utilizado de forma independente, ou seja, quando não há um processo judicial, e visa o levantamento de valores depositados em bancos ou transferências de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O perfil do assistido da Defensoria Pública é o de famílias com herdeiros de um ou dois imóveis, no máximo, localizados em conjuntos habitacionais, motocicletas, automóveis populares e quantias em dinheiro não superiores a 20 mil reais. Também é bastante comum que a divisão de um patrimônio de pequena monta seja feita entre diversos herdeiros. Deste modo, o mecanismo é usado pelo público da Defensoria, sem vezes abrir um inventário propriamente dito.

A documentação necessária para entrar com o pedido é RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento/casamento.  A documentação do parente falecido também se faz necessária, além da documentação básica, é necessário a Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS e Comprovante de Saldo(s) – referente(s) aos valores a serem levantados e, dependendo do objeto a ser requerido, a exemplo de carros ou motos, é necessário a documentação do veículo. “A exigência legal básica para se pedir a expedição de um alvará judicial é que requerente seja parente, cônjuge ou herdeiro ascendente ou descendente do falecido. Caso não haja parentes ascendentes ou descendentes, a linha sucessória passa para os parentes colaterais, de acordo com o que a lei estabelece. Comprovado o parentesco e estando dentro da linha ordem sucessória, o autor tem legitimidade de entrar com o pedido. Quando não há a comprovação de parentalidade ou da condição de matrimônio já demonstrada, o autor precisa entrar com uma ação própria para comprovar o grau de parentesco. Por exemplo, um filho que ainda não foi reconhecido precisa entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade para poder ter legitimidade como herdeiro”, ressalta o supervisor.

Como funciona o atendimento  – As ações relacionadas ao Direito de Sucessões na cidade de Fortaleza são distribuídas para uma das três Varas de Sucessões do Fórum Clóvis Beviláqua, onde cada conta com a atuação de um defensor público. Os defensores atuantes nas Defensorias de Sucessões prestam orientação jurídica,  acompanhamento de processos, participam de audiências judiciais, elaboração de peças processuais, entre outras atividades.

Para quem precisa destes serviço, o atendimento inicial da a Defensoria Pública é realizado através do Núcleo Central de Atendimento (NCA), localizado na rua Nelson Studart sn, na sede da Defensoria Pública ou através de um dos núcleos descentralizados localizados nos bairros Mucuripe e João XXIII, além dos Núcleos de Práticas Jurídicas das Instituições de Ensino Superior, faculdades em convênio com a Defensoria Pública do Ceará. Nesses locais é prestado orientação jurídica devida e, caso necessário, é elaborada a petição inicial que dará o pontapé no processo judicial, ou seja, na ação na Justiça.

Para informações sobre documentação e sobre horários de atendimento e funcionamento, basta  ligar para o Alô Defensoria no número 129. As tramitações processuais podem acessadas pelo Tele Justiça, através do número (85) 3216-6000.