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Defensoria divulga portaria que define expediente no recesso

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará divulga portaria que dispõe sobre a regulamentação do expediente no período de recesso, no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

Os atendimentos serão garantidos nos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões. São considerados urgentes os seguintes casos: pedido de Habeas Corpus e Mandados de Segurança; pedidos de liberdade provisória, relaxamento ou revogação de prisão; medidas protetivas de urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; medida cautelar, de natureza cível ou criminal; medidas protetivas de acolhimento institucional; inclusão de crianças e adolescentes do Programa de Proteção a Criança e Adolescentes Ameaçãdos de Morte – PPCAAM e audiências de apresentação de adolescentes apreendidos pela prática de atos infracionais.

O expediente defensorial será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro.

Interior

Nas comarcas em que houver somente um órgão de atuação defensorial, deverão atuar em regime de sobreaviso para o atendimento dos casos considerados urgentes.

Confira a Portaria para mais informações:

Portaria 2340- Recesso