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Defensoria utiliza o instituto de Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) para deslocar presa ao seu país de origem

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CaboVerde(1)

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Juazeiro do Norte, conseguiu, junto à Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Ministério da Justiça e Cidadania, a autorização para transferir uma presa que cumpre pena em Juazeiro do Norte, para Cabo Verde, seu país de origem. A decisão favorável do Brasil, no entanto, ainda depende da deliberação do Governo de Cabo Verde, mas já é considerada uma vitória, pois utiliza o instituto de Transferência de Pessoas Condenadas (TPC), recomendado pela Organização das Nações Unidas, para o cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem. A medida tem cunho essencialmente humanitário, pois visa à proximidade da família e de seu ambiente social e cultural, facilitando a reabilitação social.

Condenada por tráfico internacional e interestadual, E.V. foi presa em 2010 e sentenciada a nove anos de reclusão. Entretanto, no último dia 31 de março de 2016, a apenada foi agraciada com a concessão do livramento condicional. Sem dinheiro, com uma filha pequena e desempregada, a mulher procurou a Defensoria Pública em Juazeiro do Norte e fez a solicitação de que queria retornar ao seu País, buscando melhorias de vida, reinserção social, sobretudo, no que diz respeito à possibilidade de obter emprego em seu país de origem e perto de seus familiares. “Procuramos sempre buscar políticas que visem dar maior dignidade a pessoa presa, tornando assim possível a sua ressocialização. No caso desta apenada, compreendemos que seria importante para ela estar junto à sua cultura, sua família e seu País e fizemos a solicitação ao Ministério da Justiça para a transferência dela do País, pleito que foi acatado”, explica o supervisor do Núcleo de Juazeiro do Norte, Heitor Gadelha.

A Defensoria Pública do Estado fez o pedido de transferência, baseada na Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em 23 de novembro de 2005, regulamentado pelo decreto 8.049 de 11 de junho de 2013. Nela, é levado em conta a possibilidade de “proporcionar às pessoas que se encontrem privadas da sua liberdade em virtude de uma decisão judicial, a possibilidade de cumprirem a condenação no seu próprio meio social e familiar de origem”. Assinam esta Convenção: Angola, Brasil, Moçambique, Cabo Verde, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e Guiné Bissau.