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Defensoria e sociedade civil propõem sugestões para lei da adoção

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP) e do Núcleo das Defensorias da Infância e Juventude (Nadij), realizou uma audiência pública em Fortaleza, nesta quinta-feira, 01, no auditório Jesus Xavier de Brito, com o objetivo de contribuir com o anteprojeto da Lei da Adoção, proposto pelo Ministério da Justiça e que será encaminhado ao Poder Legislativo. O momento, que contou com parceria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), recebeu representantes dos Conselhos Tutelares e das unidades de acolhimento, além da presença da defensora pública geral do Ceará, Mariana Lobo; da diretora da ESDP, Roberta Quaranta; do supervisor do Nadij, Adriano Leitinho; do defensor público, Túlio Lumattti; do presidente do IBDFAM Ceará, Anislay Frota; e do representante da Comissão da Infância e Juventude da OAB/CE, Alisson Pedrosa.

O defensor público Adriano Leitinho fez uma apresentação sobre o anteprojeto da Lei e as mudanças necessárias na legislação. “Verifica-se uma demora no que tange aos processos de adoção e as ações de destituição do poder familiar, bem como as habilitações das famílias interessadas em adotar e a serem incluídas dentro do Cadastro Nacional de Adoção. Isso vem fazendo com que as crianças e adolescentes permaneçam mais tempo nas unidades de acolhimento do que o necessário. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo de permanência deles dentro das unidades de acolhimento tem que ser o menor possível. Logo, a ideia desse anteprojeto precisa ser  de tornar mais célere esse processo”. Adriano Leitinho criticou ainda o fato da sociedade não ter sido ouvida para a construção do anteprojeto da nova Lei da Adoção: “É importante ouvir os profissionais que trabalham e lutam diariamente pela adoção”.

O defensor público Túlio Iumatti, em sua fala, enalteceu o trabalho dos conselheiros tutelares como “pessoas que têm acesso aos locais em que a justiça não chega”,falou ainda sobre a relevância do trabalho dos coordenadores dos acolhimentos, bem como do trabalho dos psicológicos e assistentes sociais, na construção de um trabalho afetivo com as crianças e adolescentes. A presidente do IBDFAM, Anislay Frota, destacou que o conceito de família está pautado no afeto e não apenas no aspecto biológico, sendo necessário que a criança ou adolescente permaneça ao lado dos responsáveis que queiram efetivamente ficar com eles e não apenas os pais biológicos. Por fim, o representante da Comissão da Infância e Juventude da OAB/CE, Alisson Pedrosa, enfatizou ser muito crítico à questão apenas de uma mudança legislativa, sem a modificação e a efetivação das políticas públicas.

A audiência cedeu a palavra aos participantes, onde estavam mais de 40 pessoas entre representantes das unidades de acolhimento, conselheiros tutelares e interessados em geral, que expuseram suas propostas de alterações para o anteprojeto, sobretudo em relação à necessidade de mais quadros técnicos, de se estipularem os prazos de adoção, a duração da permanência de uma criança ou jovem no Cadastro Nacional de Adoção, entre outras.

Confira as propostas cearenses que serão enviadas ao Ministério da Justiça, a fim de serem alteradas ou inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

– Equipes multidisciplinares para cada 20 adotantes;
– Ampliação da rede socioassistencial, funcionando a partir dos conflitos das famílias para evitar o abandono das crianças.
– Criação de equipes específicas para se trabalhar o grupo de pais, quanto ao preparo para adoção;
– Reavaliação dos prazos exíguos para que as equipes multidisciplinares possam acompanhar todo o processo de adoção;
– Necessária maior atenção aos adolescentes;
– Modos alternativos para atender as demandas de cada abrigo, com menos burocratização;
– Maior interação entre as instituições de acolhimento;
– Deixar o instituto mais célere, mas respeitando o principio do melhor interesse da criança e adolescente;
– Colocar os casos de concessão de licença maternidade e paternidade para casos de adoção de adolescentes;
– Estabelecer sanção para as famílias que devolvem crianças e adolescentes, que haja uma responsabilidade aos adotantes;
– Fixar prazos para as habilitações e prever as reavaliações de 2 em 2 anos desses pretendentes à adoção, já que o atraso deixa os adotantes muitos anos no cadastro;
– Verifica-se a falta de profissionais para acompanhar processos de adoção: alterar o rol de legitimados para propor as ações de destituição de poder familiar, incluindo a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar, aumentando esse leque;
– Deixar de forma clara como se dá a contagem do prazo nas ações na infância e juventude, devendo os prazos serem contados em dias corridos;
– Mudança nas regras processuais, diminuindo prazos para contestação, para recursos, etc;