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Defensoria esclarece dúvidas sobre como proceder em casos de cobrança indevida

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Defensoria esclarece dúvidas sobre como proceder em casos de cobrança indevida

Já imaginou chegar em casa ao final de um dia de expediente e se deparar com uma cobrança abusiva de uma dívida? A situação pode ficar ainda mais embaraçosa se você constatar que se trata de uma cobrança indevida, seja por serviços ou produtos que você nunca solicitou, por fornecedores que você não reconhece, por valores inclusos no boleto do cartão de crédito ou por um valor que há muito tempo foi pago. Com o aborrecimento, surge a dúvida: como proceder nestes casos?

Se você já entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa em questão e não conseguiu um acordo ou a solução do seu problema, a medida é buscar orientação jurídica. O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Ceará (DPGE) é uma das portas de entrada para quem não pode custear um advogado, mas precisa resolver questões como esta, que atingem diretamente a vida financeira do consumidor.

As principais demandas neste sentido que chegam ao Núcleo dizem respeito as ações revisionais de juros abusivos de cartão de crédito ou instituições financeiras, operadoras de serviço telefônico e internet, TV por assinatura e aumento abusivo de cobrança por parte de planos de saúde, especialmente na última faixa etária. A principal consequência para as empresas é a restituição do indébito ao consumidor, com devolução em dobro das quantias pagas indevidamente, além de possível indenização por dano extrapatrimonial. Há ainda a possibilidade de responsabilização por dano moral, que acontece especialmente quando ocorre a negativação indevida do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção de crédito (como SPC e SERASA), não impedindo que exista também responsabilização por cobrança vexatória, constrangedora, entre outras possibilidades.

Ser cobrado é ruim. Ser cobrado por uma dívida que não é devida é pior ainda. Apesar disso, é importante manter a tranquilidade para procurar resolver a situação da melhor forma possível. Pode dar trabalho, mas seus direitos devem ser respeitados!

De acordo com a supervisora do Nudecon, a defensora pública Rebecca Machado de Moreira, o maior desafio ainda é o esclarecimento do consumidor sobre seus direitos: “Notamos que os consumidores muitas vezes não tem conhecimento para ler e interpretar os contratos que assinam. A Defensoria tem trabalhado com um viés pedagógico, além do ingresso das ações judiciais, a fim de que, antes de assinar o contrato, o consumidor já aprenda a identificar se existe algum item que seja excedente ou abusivo. No caso de concretização de cobranças abusivas, a Defensoria atua judicialmente a fim de equilibrar a balança entre fornecedor e consumidor”, salienta.

Passo a passo – O primeiro passo após o recebimento de uma cobrança indevida é buscar o fornecedor que emitiu a cobrança. Se a carta de cobrança vier de uma empresa, entre em contato com a companhia, independentemente da área de atuação, e ateste que desconhece a dívida. Busque ter calma ao explicar e pergunte como você deve proceder neste caso. Peça comprovantes, registros de gravação telefônica e o que puder juntar. Caso você receba uma carta de protesto, é preciso buscar o cartório que emitiu a intimação. Lá você poderá ver de onde vem o título da dívida e a empresa que a está cobrando.

Se você procurar a empresa e não tiver sucesso, aí sim é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como a Defensoria Pública, Procon e Decon. Após este momento, se a empresa não der encaminhamento na solução do entrave, você deve entrar com ação no Juizado Especial Cível e pleitear reparação por danos materiais e morais.

Serviço: Se você precisa da assistência da Defensoria, o Núcleo de Defesa do Consumidor funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede administrativa da DPGE. A distribuição de senhas começa às 7h da manhã e segue até 13h. Para informações sobre documentação necessária, ligue para o Alô Defensoria no número 129.