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Defensoria evita corte de energia de moradores em Sobral

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energia

A Defensoria Pública do Ceará, por meio do Núcleo em Sobral, conseguiu duas liminares na Justiça contra a empresa de energia Enel Distribuição Ceará que impossibilitam o corte de energia de duas residências, assim como a abstenção e a redefinição do valor da multa a ser paga.

Os casos são similares e se tratam de duas ocorrências de consumos não registrados de energia, na cidade de Sobral. No primeiro caso, ocorrido em 10 de outubro de 2016, e empresa demandou o pagamento de R$ 4.181,99 que corresponde ao consumo não registrado de 5.716 quilowatt-hora (kWh) num período de 26 meses, constatado após a presença de um desvio de energia. O morador da residência, todavia, desconhecia totalmente o referido desvio e reside no endereço há dois anos, onde sempre obteve uma média gradativa normal de consumo de 160 kWh por mês.

No segundo caso, ocorrido no dia 13 de janeiro de 2017, o residente foi cobrado pela mesma empresa, a pagar um valor de R$ 24.548,65 que corresponde a um período de 36 meses e consumo não registrado de 34.242 kWh. Assim como no primeiro caso, o morador que reside no endereço há seis meses não tinha conhecimento do desvio do consumo. Durante esse período, o inquilino obteve uma média gradativa normal no consumo de 133 kWh por mês, o que daria em 36 meses um valor total de 4.788 kWh.

Nas duas situações, a empresa Enel cobrou o pagamento da multa, assim como, caso o valor não fosse pago em 9 e 15 dias, respectivamente, os moradores teriam a energia cessada. “A intervenção da Defensoria foi providencial, tendo em vista que os consumidores seriam prejudicados por uma ação unilateral da concessionária, de condicionar o fornecimento ao pagamento de um debito anterior”, destaca o defensor público Pedro Aurélio Ferreira Aragão.

A Defensoria Pública do Estado entrou com duas ações de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência, em face do entendimento de que não é permitido que a concessionária do serviço interrompa o fornecimento de energia, justificando dívidas antigas, e sim, dívidas atuais, somente. Ainda foi alegado no processo a negligência da empresa ao permitir que suposta fraude delongasse no tempo, ocasionando o agravamento do prejuízo que apenas a beneficiaria posteriormente.

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, juiz de Direito na comarca de Sobral, deferiu ambos pedidos e instaurou multa diária de R$500,00 para a empresa, caso o fornecimento de energia elétrica fosse suspenso. “A energia é essencial para o funcionamento das rotinas do cidadão e a Defensoria Pública está vigilante para com esse tipo de procedimento”, reforça o defensor público.