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Defensoria faz alerta: idosos são as principais vítimas de empréstimos fraudulentos

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No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos. A Lei 8.078/90 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo. Antes disso, os problemas entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram resolvidos pelo Código de Processo Civil. Para lembrar da data, a Defensoria Pública do Estado do Ceará chama atenção para um público cada vez mais frequente e vulnerável que chega às portas da instituição: os idosos.

De acordo com a defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Rebecca Machado, é cada vez mais constante a chegada de idosos no Núcleo, vítimas de empréstimos consignados fraudulentos. “É uma demanda relativamente nova, que passou a ser mais frequente de dois anos para cá e vem aumentando consideravelmente. Muitos chegam aqui afirmando que não sabiam que estavam fazendo empréstimos consignados e, no decorrer do atendimento, percebemos que pessoas de má-fé se aproveitam da vulnerabilidade desse idoso”, contextualiza.

O empréstimo consignado permite que o titular da conta bancária receba um valor emprestado ao mesmo tempo em que autoriza a instituição financeira a fazer o desconto das parcelas para amortização da dívida, juntamente com juros, correções e taxas. Para a contratação do crédito, é preciso apresentar documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida, incluindo os documentos de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o contrato assinado pelo próprio segurado.

“Mesmo com esses critérios, temos relatos de muitos idosos que souberam do deferimento do benefício já com a ligação do correspondente bancário oferecendo empréstimo. Outros casos frequentes aqui é quando o idoso já fez um empréstimo e recebe uma ligação do correspondente bancário, informando que o procedimento foi realizado com juros abusivos, dizendo que aquele idoso tem restituição a receber. Eles fazem todo o assédio por telefone nos idosos que são hipossuficientes, vulneráveis e, muitas vezes, analfabetos, mas na verdade trata-se de um refinanciamento do contrato anterior, deixando a pessoa ainda mais endividada”, complementa a defensora.  De acordo com dados do Núcleo de Defesa do Consumidor, nos últimos dois anos foram realizadas 5.693 atuações, os principais casos foram relacionados a empréstimos com os bancos e cartão de crédito.

Em casos assim, os defensores públicos dão entrada nos pedidos judiciais para anular o contrato. “Se não houve manifestação da vontade do idoso para aderir  aquele empréstimo, se ele não foi devidamente informado e se ele não sabia que estava aderindo a essa modalidade, a gente entra com a ação para declarar a nulidade desse contrato. A dificuldade que encontramos é porque em algumas situações o poder judiciário entende que se o idoso teve o dinheiro depositado na conta, mas diz que não quer a continuação desse contrato, então, o dinheiro deve ser devolvido à instituição financeira.  Só que na maioria das vezes a pessoa foi vítima de uma fraude, teve o cartão clonado, por exemplo, e terceiros receberam esse dinheiro, e consequentemente ela não tem o dinheiro para restituir”, revela Rebecca.

O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135 ou pelo portal (inss.gov.br). Também deve procurar a Defensoria Pública para ver quais os procedimentos judiciais ou extrajudiciais cabíveis naquele caso. A defensora ainda dá dicas para filhos, pessoas que cuidam de idosos para que, façam uma ação antecipada para evitar os assédios por telefone ou em lojas. “Uma forma de você banir qualquer tipo de assédio dessa natureza é ir nas agências do INSS e assinar uma declaração informando que não autoriza empréstimo na aposentadoria, porque no momento em que chegar qualquer contrato, o INSS tem a obrigação de recusar”, esclarece Rebecca Machado.

Serviço
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
Avenida Pinto Bandeira, nº 499, Engenheiro Luciano Cavalcante
(85) 3101.3423