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Defensoria garante acordo extrajudicial entre moradores do condomínio Parque Verde e construtora

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Na tarde desta quinta-feira (19 de julho), na sede da Defensoria Pública, os moradores do Loteamento Condomínio Parque Verde, localizado no bairro Ancuri, fecharam um acordo com a empresa responsável pela construção dos imóveis adquiridos em 2011. O acordo resolve alguns dos problemas que vêm sendo discutido há três anos, no âmbito da Defensoria, para impasses gerados com a construtora no que diz respeito a conclusão das residências, os investimentos realizados pelos moradores e, consequentemente, a posse dos respectivos contratos, que não haviam sido entregues, dando garantia de permanência no Condomínio aos moradores.

Em 2015, os residentes do condomínio procuraram o Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria (Nuham) para solucionar as pendências na documentação das casas, apontando irregularidades no processo de construção. Desde então, o defensor público e supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia, José Lino Fonteles da Silveira, realizou cerca de quinze reuniões com os donos da construtora e os moradores a fim de chegar a um consenso entre as partes. As três últimas reuniões entre as partes inclusive aconteceram neste mês de julho, até chegar o fim dos impasses de forma extrajudicial.

De acordo com a moradora do condomínio Parque Verde, Camilla Medeiros, no loteamento há 147 unidades que foram vendidas e não foram regularizadas, porque a Prefeitura de Fortaleza não emitiu alvará de construção já que, segundo aponta, as casas haviam sido construídas em cima de um aterro, o que ocasionou ainda aos moradores prejuízos financeiros com a realização de reparos e ajustes. “Nós fizemos os reparos por nossa conta para deixar as casas mais habitáveis”, destacou a moradora. Segundo o defensor público, as irregularidades foram além da obra em si visto que foi verificado que “as casas estavam rachadas, com infiltrações e que o terreno em que foram construídas era destinado para 120 unidades e não as 147 que foram finalizadas. Dessa forma, o terreno de cada casa não condizia com a metragem adquirida pelo proprietário”, acrescentou.

Após as primeiras reuniões, sem sucesso, o supervisor do Nuham havia entrado com uma Ação Civil Pública. A ACP solicitava, em última hipótese, a anulação dos contratos de compra e venda, ocasionando perda para ambos, pois a empresa não teria dinheiro para indenizar os moradores e nem pagar o que foi gasto com eventuais reformas. “Entrei com a ação, mas sempre priorizei chegarmos antes ao consenso com um acordo extrajudicial, que visa garantir a permanência dos moradores no local e que eles não fossem ainda mais prejudicados”, explicita Fonteles.

NUHAM – O Núcleo atua na defesa judicial ou extrajudicial do direito social à moradia, do direito de acesso à terra e aos meios de produção e na promoção de ações para regularização fundiária. Dentre as muitas diretrizes de atuação em prol de indivíduos e de comunidades carentes, promove o ajuizamento de ações para garantir o direito à moradia digna, à garantia da posse e propriedade com observação de sua função social.

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