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Defensoria garante afastamento da majorante do uso de arma branca

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu, após decisão judicial, afastar o aumento de pena de dois homens condenados por roubo com uso de arma branca.

Nas decisões, a juíza Luciana Teixeira de Souza e o juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior, da 2ª e 3ª Vara de execução penal, respectivamente, consideraram o dispositivo novatio legis in mellius da Lei 13.654/2018, que retira o aumento da pena pelo crime praticado com uso de arma branca.

O defensor público Bheron Rocha destacou a importância da atuação da Defensoria Pública. “O órgão trabalha em nome próprio visando a realização finalística da missão institucional de promoção dos direitos humanos e de acesso à ordem jurídica e social justa às pessoas e coletividades vulneráveis”.

No primeiro caso, o réu teve sua pena reduzida em três condenações, com total de 3 anos e 4 meses. No outro processo, da 3ª Vara, o juiz citou ainda a súmula 611, do Supremo Tribunal Federal, em que é garantido que transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Reformulação do Código Penal – Desde abril deste ano, no caso do roubo com arma branca, a pena deverá ser incrementada em dois terços. Em relação a furtos e roubos cometidos com uso de explosivo ou arma de fogo, o Código Penal prevê o aumento das penas.

De acordo com o defensor Carlos Alberto Mendonça, atuante na 4a Defensoria Criminal do 2o Grau, situações como essa, são cada vez mais comuns. “A atualização da Lei 13.654/2018, possibilita que, nos casos em que o réu tiver agido com arma branca, a pena seja revista, dessa forma, a justiça poderá ser aplicada de maneira justa, de acordo com o caso”.

A decisão foi feita após revisão da Comissão de Redação Legislativa do Senado quanto ao parágrafo 2o, I, do artigo 157 do Código Penal.

*Com informações do Consultor Jurídico