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Defensoria garante restabelecimento do plano de saúde a mulher idosa

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SAUDE 2

A Defensoria Pública do 2o Grau de Jurisdição garantiu o restabelecimento do acesso à saúde suplementar para uma assistida de 61 anos que teve o plano cancelado sem aviso prévio. Em 2017, a usuária procurou o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria que entrou com uma ação de antecipação de tutela para reaver o plano da Unimed Ceará que havia sido cancelado por falta de pagamento, sem informação prévia (processo número 0183501-19.2017.8.06.0001). O juiz Josias Nunes Vidal, da 18a Vara Cível de Fortaleza, concedeu a liminar, mantida no dia 1 de outubro de 2018 em segundo grau pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, após agravo de instrumento impetrado pela empresa.

À época, a Unimed Ceará realizou o cancelamento do serviço sem aviso prévio à consumidora e ela procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará. A assistida afirmou ter sido notificada que o serviço havia sido interrompido apenas quando tentou marcar uma consulta e ser surpreendida com a negativa do atendimento. Haviam três faturas em aberto e a operadora alegou em processo que o cancelamento do plano se deu por conta do atraso que a usuária informa não ter sido comunicada. Em 1o de novembro de 2017, o Núcleo de Defesa do Consumidor instaurou ação solicitando a reabilitação do contrato, restabelecendo o contrato para a consumidora e seus dependentes, ressaltando inclusive que a mesma é hipertensa e tem problemas de saúde decorrentes, como argumentou o defensor público Alfredo Homsi na petição inicial. A justiça concedeu a antecipação da tutela e determinou que a empresa restabelecendo o plano de saúde no prazo de 72 horas, fixando multa diária de R$1.000,00 em caso do descumprimento. A Unimed Ceará recorreu.

A defensora pública de 2o grau, Leila Maria Carvalho Costa, da 4a Câmara de Direito Privado, destaca que a assistida teve a decisão mantida, pois nos autos a carta apresentada como prova pelo plano de saúde está assinada por uma terceira pessoa não reconhecida. “O cancelamento abusivo é configurado quando o consumidor não teve conhecimento em notificação prévia da intenção da operadora de cancelar o contrato. Neste caso, para que passasse a constar a assistida precisa ser cientificada, previamente, sobre a possibilidade de cancelamento do plano de saúde. Este é o princípio da boa-fé que deve reger os contratos entre consumidor e fornecedor”, destaca a defensora.

Saiba mais – A falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias nos últimos 12 meses consecutivos ou não, podem gerar cancelamento do plano de saúde. A norma, no entanto, não pode ser cumprida sem que o consumidor saiba previamente. Para que a operadora de plano de saúde possa cancelar ou suspender seu plano, não basta o atraso: a lei exige que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência e nessa notificação devem constar todas as quitar as mensalidades em atraso. Este entendimento entre as partes é importante para que se tenha a oportunidade de pagar e evitar o cancelamento do plano em, pelo menos, 10 dias antes de findar o prazo legal. A notificação deve ser formal e o consumidor deve assinar pessoalmente o documento declarando-se ciente da mensalidade em atraso, do prazo para pagá-la e do seu valor com os devidos acréscimos.

Caso estes requisitos legais não sejam cumpridos e o plano seja suspenso/cancelado, cabe requerer, judicialmente, o restabelecimento imediato do plano de saúde nas mesmas condições em que era contratado. Por isso, a Defensoria orienta buscar seu Núcleo do Consumidor, em Fortaleza, ou os núcleos de petição inicial no interior, caso seja hipossuficiente ou esteja em situação de vulnerabilidade.

Defensoria Pública do Segundo Grau – A Defensoria de Segundo Grau de Jurisdição atua junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como interpõe recursos para os Tribunais Superiores em Brasília, em todas as matérias cíveis e criminais relacionadas às suas atribuições. Realiza também atendimento ao público e acompanhamentos de ações de competência originária do Tribunal de Justiça e dos recursos interpostos junto ao mesmo.

Defensorias Públicas de 2º Grau Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n – Cambeba. Fone: (85) 3101-3453 / 3207.7194